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Multa para quem não votou é de R$ 3,51: saiba como justificar ausência
Multa para quem não votou é de R$ 3,51: saiba como justificar ausência


Quem não votou nas eleições no último domingo (2) pode votar no segundo turno normalmente. O prazo de justificativa para quem não comparecer às votações é de 60 dias após cada votação.

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É possível justificar apresentando documentos que comprovem o motivo da ausência ou pagar a multa, que é de R$ 3,51 por turno de votação, para ficar quite com a Justiça Eleitoral, conforme o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral).

Para justificar é preciso preencher um requerimento pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou pelo aplicativo e-título, anexando os documentos que comprovem os motivos da ausência às urnas. São aceitos atestados médicos, bilhetes de passagem e outros.

O pedido será analisado pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título e, caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, a pessoa precisará quitar o débito. Também é possível baixar o PFD do requerimento e levar a um cartório eleitoral.

Clique aqui para acessar a página do requerimento de justificativa eleitoral.

Fonte: Diário MS News

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