Julgamento ocorreu no dia 8 de junho; Acórdão da decisão foi publicado no dia 15
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou a exigência da comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D e E.

A regra era prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), mas foi suspensa após algumas decisões da Justiça Federal.
No último dia 8 de junho, os ministros participaram de um julgamento pela Primeira Seção do STJ e confirmaram a exigência de exame toxicológico para renovação de CNH.
Eles atenderam a um recurso apresentado pela União em defesa do Código de Trânsito Brasileiro e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspendiam a exigência da apresentação de resultado negativo no exame toxicológico.
O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho. Conforme o texto, ficou definido que “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.
O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.
Fonte: Agência Brasil


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