Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao acessar o site, você concorda com a política de utilização de cookies.

Justiça Eleitoral determina retirada imediata de outdoors do deputado Rodolfo Nogueira em Naviraí
Justiça Eleitoral determina retirada imediata de outdoors do deputado Rodolfo Nogueira em Naviraí

Decisão atende a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, que apontou propaganda antecipada e promoção pessoal proibida por lei; parlamentar tem 24 horas para cumprir sob pena de multa de até R$30.000,00

A Justiça Eleitoral determinou a remoção imediata de três outdoors com publicidades do deputado federal Rodolfo Nogueira (PL/MS) instalados no município de Naviraí. A decisão atende a uma representação da Procuradoria Regional Eleitoral, que apontou a prática de propaganda eleitoral antecipada por meio de meio vedado pela legislação.

De acordo com os autos, as peças publicitárias espalhadas pela cidade continham mensagens de autoelogio e divulgação de verbas destinadas ao município. Em uma das estruturas, o parlamentar aparecia acompanhado dos bordões “Federal de Naviraí já trouxe R$ 4,7 milhões para o povo naviraiense”, “O Federal do AGRO” e “3x Eleito melhor deputado do MS”.

Outro painel trazia frases como “Não irão me calar!”, “4x Eleito melhor” e novamente a menção aos “R$ 4,7 milhões em emendas para Naviraí”.

Promoção pessoal em período proibido

Ao analisar o pedido de liminar, a juíza Mariel Cavalin destacou que a veiculação do conteúdo ultrapassou a simples prestação de contas do mandato parlamentar. Para a magistrada, a conduta configura promoção pessoal de pré-candidato no período que antecede a campanha, configurando ilícito eleitoral reforçado pelo uso do outdoor, formato proibido pela Lei das Eleições.

"O conteúdo da mensagem extrapola a mera divulgação de atos parlamentares, e sua utilização neste período, caracteriza-se como promoção pessoal de pré-candidato, o que caracteriza o ilícito eleitoral, por meio proibido", fundamentou a juíza na decisão.

Prazo e penalidades

A tutela de urgência deferida determina que o deputado Rodolfo Nogueira ou os responsáveis pela veiculação providenciem a retirada completa dos três outdoors no prazo improrrogável de 24 horas. O cumprimento da ordem deverá ser comprovado no processo por meio de registros fotográficos dentro do mesmo prazo.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada uma multa diária de R$ 1.000,00, com limite máximo de R$ 30.000,00, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades eleitorais cabíveis previstas em lei.

Notícias Relacionadas

Comentários