Decisão iguala direitos de mães biológicas e adotivas e consolida proteção à maternidade; medida se soma a outras políticas de proteção às mulheres trabalhadoras
A licença-maternidade de 180 dias passa a ser garantida de forma igualitária a todas as trabalhadoras do regime CLT, incluindo mães adotivas, após decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF). O prazo é contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da alta hospitalar, em caso de bebês prematuros. O Governo do Presidente Lula, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), defendeu no julgamento a ampliação do benefício. Ao comemorar a decisão, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou a confirmação pelo Supremo como uma conquista.
Outro avanço citado no conjunto de medidas é a Lei nº 15.415/2026, que estabelece prazo máximo de 30 dias para o INSS liberar o salário-maternidade para trabalhadoras autônomas, domésticas, microempreendedoras individuais e trabalhadoras rurais. Em caso de descumprimento do prazo, o benefício passa a ser concedido de forma automática e provisória enquanto é concluída a análise.
A decisão elimina regras que estabeleciam períodos diferentes de licença para mães adotivas conforme a idade da criança e reforça a proteção ao período de adaptação familiar. Na manifestação apresentada ao STF, a AGU também relacionou a ampliação do afastamento à recomendação de seis meses de aleitamento materno exclusivo da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Direito ao trabalho e direito de cuidar
Para quem vive a maternidade conciliada ao trabalho, a existência de garantias legais interfere diretamente na segurança e no planejamento familiar. Mãe de Akin, de dois meses, Mirna Ferreira, de 41 anos, afirma a nova medida contribui para uma gestação mais tranquila e para a possibilidade de conciliar carreira e maternidade.
“Saber que você terá seus direitos assegurados após o parto faz com que a mãe tenha uma gestação tranquila. Poder manter e conciliar a carreira com a maternidade traz uma independência financeira para a família, deixando tudo mais leve”, relata.
Mirna também destaca a importância da participação do pai nos primeiros meses. Sem uma rede de apoio familiar, ela conta que a rotina de cuidados é dividida com o companheiro, que trabalha e estuda à tarde e à noite. Para ela, a licença-paternidade foi fundamental nesse período.
“A licença-paternidade foi fundamental aqui, precisamos muito do papai e ele executa muito bem as funções da paternidade. Acho válido estender a licença-paternidade se existir um contexto familiar, a mãezinha precisa de ajuda por mais tempo”, afirma.
A educomunicadora popular Luana Gomes, mãe de Helena, avalia que a proteção à maternidade deve ser entendida como uma responsabilidade compartilhada pela sociedade e pelo Estado.
“Durante muito tempo, a mulher precisou se adaptar ao mundo do trabalho, como se a maternidade fosse um problema individual dela. A mudança de perspectiva é justamente entender que proteger a maternidade também é uma responsabilidade da sociedade e do Estado”, afirma.
Uma agenda de proteção às mulheres
Para a secretária Nacional de Mulheres do PT, Mazé Morais, a decisão do STF integra um processo mais amplo de ampliação dos direitos trabalhistas e de proteção à maternidade.
“Essa decisão do STF fortalece uma agenda de direitos trabalhistas e de proteção à maternidade que vem sendo ampliada pelo governo Lula”, afirma. Para ela, o conjunto de medidas consolida garantias que colocam a vida, o cuidado e a dignidade das mulheres no centro das políticas públicas.
Mazé também destaca que medidas como a proteção do período de licença nos casos de internação hospitalar são fundamentais para impedir que a maternidade resulte em perda de direitos profissionais ou econômicos.
“São medidas fundamentais para proteger mães e bebês justamente nos momentos de maior vulnerabilidade e para garantir que nenhuma mulher precise escolher entre o direito ao trabalho e o direito de cuidar”, afirma.



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