A Justiça Eleitoral condenou o deputado federal Rodolfo Nogueira ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão é do juiz Fernando Bonfim Duque Estrada, em ação movida pela Federação Brasil da Esperança.

A federação acusou o parlamentar de utilizar sua projeção política para promover antecipadamente uma candidatura à Presidência da República, além de realizar propaganda negativa contra o atual governo federal.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que parte das acusações relacionadas à disputa presidencial deverá ser analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral, determinando o desmembramento do processo para envio dessa parcela dos fatos à Corte.
Por outro lado, o juiz rejeitou a acusação de propaganda eleitoral negativa antecipada. Na decisão, considerou que as críticas feitas por Rodolfo Nogueira ao governo federal estão inseridas no campo da liberdade de expressão e do debate político, não configurando, por si só, irregularidade eleitoral.
Segundo o magistrado, a jurisprudência do TSE exige elementos mais específicos para caracterizar propaganda negativa irregular, como pedido explícito de não voto, divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou ofensas graves à honra de adversários.
Falas motivaram condenação
A condenação ocorreu em razão de vídeos divulgados pelo deputado contendo manifestações consideradas pela Justiça como pedido antecipado de voto.
Entre os trechos citados na decisão estão as frases:
"Ou vai de Bolsonaro ou vai todo mundo se dar mal" e "Em outubro nós vamos arrancar essa praga com Flávio Bolsonaro pra Presidente do Brasil".
Para o juiz, as declarações extrapolaram o debate político e configuraram apelo direto ao eleitorado antes do período permitido pela legislação eleitoral.
Com base na Lei das Eleições, o magistrado fixou multa de R$ 15 mil e determinou a retirada das publicações apontadas como irregulares no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil por publicação mantida no ar.
O que diz a defesa
Durante o processo, Rodolfo Nogueira argumentou que as manifestações estavam protegidas pela liberdade de expressão e pela crítica política, além de levantar questões processuais relacionadas à competência da Justiça Eleitoral para analisar parte das acusações.
A decisão, no entanto, manteve a condenação por propaganda eleitoral antecipada positiva, ao entender que houve pedido de voto antes do início oficial da campanha.
Essa versão fica informativa, equilibrada e centrada nos fatos da decisão judicial, sem adotar tom de acusação nem de defesa.



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