Parecer é favorável à liminar do PT e levanta dúvidas sobre critérios usados pela gestão de Adriane Lopes, que aplicou reajustes de até 396% em 2026
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPE-MS) se manifestou favoravelmente à concessão de liminar para suspender o aumento da taxa do lixo em Campo Grande, após ação movida pelo Diretório Municipal do PT. O reajuste, aplicado em 2026, chegou a até 396% e passou a ser questionado judicialmente por possível falta de transparência nos critérios adotados pela prefeitura.
No parecer, o promotor Paulo César Zeni, da 67ª Promotoria de Justiça, rejeitou os argumentos apresentados pelo município que tentavam invalidar a ação. Segundo ele, a iniciativa do partido é legítima e levanta pontos relevantes sobre a forma como a cobrança foi atualizada.
Um dos principais questionamentos apontados pelo Ministério Público está na ausência de clareza sobre os critérios utilizados para definir os valores cobrados dos contribuintes. De acordo com o parecer, o estudo que embasou o PSEI/2026 (Perfil Socioeconômico dos Imóveis) não foi disponibilizado de forma adequada.
O documento indica que a prefeitura divulgou o material por meio de um link externo no Diário Oficial, sem garantir acesso direto e detalhado às informações. Além disso, não houve transparência quanto a dados essenciais, como características dos imóveis, valores venais e fatores específicos utilizados no cálculo da taxa.
Outro ponto destacado é que, na prática, a nova metodologia pode ter gerado distorções na cobrança, com aumento proporcionalmente maior para contribuintes de menor renda, enquanto imóveis de maior valor teriam sido menos impactados.
Diante desse cenário, o MPE considerou adequada a concessão parcial da liminar solicitada pelo partido, como forma de evitar a consolidação de possíveis irregularidades sem comprometer totalmente a arrecadação do município.
A proposta do Ministério Público é que seja suspensa a aplicação do PSEI/2026, mantendo como base de cálculo os valores praticados em 2025. O parecer também recomenda que a prefeitura não aplique multas ou penalidades aos contribuintes que deixarem de pagar os valores reajustados até que haja decisão definitiva da Justiça.
A ação foi protocolada pela vereadora e advogada Luiza Ribeiro, que questiona a legalidade do aumento e os critérios adotados pela administração municipal.
Por sua vez, a prefeitura justificou a atualização da taxa alegando desequilíbrio nas contas públicas. Segundo a gestão, o serviço de coleta de lixo teria registrado déficit de R$ 92,3 milhões no ano anterior. No entanto, o parecer do Ministério Público indica que a necessidade de recomposição financeira não dispensa a obrigação de transparência e clareza nos critérios de cobrança.
Agora, caberá à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos analisar o pedido de liminar. A decisão poderá suspender os efeitos do reajuste enquanto o mérito da ação ainda será julgado.




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