Agosto Lilás foi instituído em 2022 e serve como marco para a luta contra a proteção à mulher no Brasil
Com alcance nacional desde 2022, a campanha do “Agosto Lilás” tem objetivo de conscientizar a população e pôr fim à violência contra a mulher.

A data reforça a importância da Lei Maria da Penha, instituída em 2006, e traz luz à iniciativas em diversas frentes. Conheça algumas delas.
O que é o Agosto Lilás?
O Agosto Lilás foi instituído pela Lei 14.448/22 como mês de proteção à mulher, ganhando projeção em todo o território nacional.
De acordo com a norma, os estados e os municípios devem promover no período ações de conscientização e esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher.
De forma ampla, o propósito da Lei é promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às mulheres em situação de violência e adotar iniciativas para esclarecer a sociedade sobre o assunto.
Com isso, o Agosto Lilás pretende sensibilizar, orientar e divulgar medidas que podem ser adotadas no caso desse tipo de violência, tanto judicial quanto administrativamente.
A escolha do mês tem relação com a data de sanção da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que define a violência doméstica e familiar contra a mulher como crime e aponta formas de evitar, enfrentar e punir essa violência.
Maria da Penha se tornou um símbolo da luta e do combate à violência de gênero e se dedica há mais de três décadas ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Lei Maria da Penha e os tipos de violência contra a mulher
A Lei Maria da Penha foi sancionada em 2006 para amparar as mulheres vítimas de violência.
No texto estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Entenda cada uma delas:
Violência Física
Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher:
Espancamento;
Atirar objetos, sacudir e apertar os braços;
Estrangulamento ou sufocamento;
Lesões com objetos cortantes ou perfurantes;
Ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo;
Tortura.
Violência Psicológica
Abarca qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões:
Ameaças;
Constrangimento;
Humilhação;
Manipulação;
Isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes);
Vigilância constante;
Perseguição contumaz;
Insultos;
Chantagem;
Exploração;
Limitação do direito de ir e vir;
Ridicularização;
Tirar a liberdade de crença;
Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting).
Violência Sexual
Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
Estupro;
Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa;
Impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar;
Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação;
Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.
Violência Patrimonial
Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Controlar o dinheiro;
Deixar de pagar pensão alimentícia;
Destruição de documentos pessoais;
Furto, extorsão ou dano;
Estelionato;
Privar de bens, valores ou recursos econômicos;
Causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.
Violência Moral
É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Acusar a mulher de traição;
Emitir juízos morais sobre a conduta;
Fazer críticas mentirosas;
Expor a vida íntima;
Rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole;
Desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.
Fonte: Instituto Maria da Penha


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