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Denúncias apontam pressão do prefeito sobre vereadores na eleição da Câmara de Jardim
Denúncias apontam pressão do prefeito sobre vereadores na eleição da Câmara de Jardim

Relatos recebidos pela Folha Publicitária indicam possíveis tentativas de influência na escolha da Mesa Diretora

A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim, responsável pela condução administrativa e legislativa do Parlamento, envolve questões que vão além da escolha dos vereadores que ocuparão os cargos de direção da Casa. A disputa também coloca em discussão a autonomia do Poder Legislativo, a relação institucional com o Executivo e o cumprimento das regras que disciplinam o exercício da advocacia.

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Informações sobre possíveis articulações políticas e tentativas de influência do prefeito na escolha da futura Mesa Diretora levantam questionamentos sobre os limites da participação do Executivo em uma decisão que compete aos próprios vereadores.

A Câmara Municipal possui autonomia para organizar seu funcionamento interno e escolher seus representantes, conforme as disposições da Lei Orgânica e do Regimento Interno. Também exerce atribuições constitucionais de fiscalização dos atos do Executivo, análise das contas públicas e apreciação de projetos de interesse do município.

Estatuto da Advocacia estabelece restrição para integrantes da Mesa Diretora

Outro ponto que merece atenção na composição apresentada para a Mesa Diretora envolve a participação de vereadores que também são advogados.

O Estatuto da Advocacia e da OAB, instituído pela Lei Federal nº 8.906/1994, estabelece, em seu artigo 28, inciso I, que o exercício da advocacia é incompatível com as funções de membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais.

A legislação diferencia a condição de vereador da participação na Mesa Diretora. Portanto, o simples exercício do mandato parlamentar não impede, por si só, que o vereador seja advogado. A incompatibilidade prevista na lei está relacionada ao exercício simultâneo da advocacia e das funções de integrante da Mesa.

O artigo 27 do mesmo Estatuto estabelece que a incompatibilidade representa proibição total do exercício profissional, diferentemente do impedimento, que estabelece restrições parciais.

O entendimento também encontra respaldo em decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 923.394, julgado em 2017. Na ocasião, a Segunda Turma manteve a interpretação de que vereadores integrantes da Mesa Diretora não podem exercer simultaneamente a advocacia privada.

Em junho de 2025, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil também reafirmou a incompatibilidade em consulta analisada pelo seu Órgão Especial.

Debate envolve transparência e respeito às regras institucionais

A escolha da Mesa Diretora é uma decisão interna do Legislativo, mas seus efeitos alcançam diretamente a organização e a capacidade de fiscalização da Câmara Municipal.

Por isso, a composição da futura direção precisa observar as normas legais e regimentais, garantindo que os parlamentares exerçam suas funções dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

A discussão sobre a eleição em Jardim envolve, portanto, duas questões distintas: o respeito à autonomia dos vereadores na escolha de seus representantes e a observância das regras profissionais aplicáveis aos parlamentares que também exercem a advocacia.

A transparência sobre as articulações políticas, a identificação dos integrantes da chapa e a observância do Estatuto da Advocacia são elementos importantes para que a população acompanhe o processo e compreenda as responsabilidades envolvidas na condução do Legislativo municipal.

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