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Candidatura barrada por ministro do TSE pode tirar cadeira do PL e mudar composição da Assembleia em MS
Candidatura barrada por ministro do TSE pode tirar cadeira do PL e mudar composição da Assembleia em MS

Recurso de Jamilson Name será analisado pelo colegiado do Tribunal Superior Eleitoral; eventual validação de 35,2 mil votos pode beneficiar a Federação União Progressista e retirar a vaga de Márcio Fernandes

A composição da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul para a próxima legislatura ainda pode passar por mudanças. Um recurso apresentado pelo deputado estadual Jamilson Name (PP), que teve o registro de candidatura indeferido por decisão individual de um ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), poderá alterar a distribuição das cadeiras entre os partidos e modificar o resultado da eleição proporcional no Estado.

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Segundo informações publicadas pelo portal Investiga, o julgamento do agravo regimental está previsto para a semana de 6 a 12 de novembro. A decisão será importante para definir se os 35.211 votos recebidos por Jamilson poderão ser considerados válidos para fins eleitorais.

Caso o recurso seja acolhido e o registro da candidatura restabelecido, a Federação União Progressista, formada por PP e União Brasil, poderá passar de quatro para cinco cadeiras na Assembleia. A consequência seria a redução da bancada do Partido Liberal (PL), de nove para oito parlamentares, com a saída de Márcio Fernandes da composição atualmente projetada.

Decisão aponta questões graves envolvendo candidatura

A controvérsia começou após o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) aprovar o registro de candidatura de Jamilson Name. O Ministério Público Eleitoral, entretanto, recorreu ao TSE, questionando as condições para que o parlamentar pudesse disputar as eleições.

Ao analisar o caso, o ministro Sebastião Reis Júnior reformou o entendimento do tribunal regional e indeferiu o registro.

Na fundamentação, o ministro considerou elementos relacionados a uma condenação criminal de primeira instância envolvendo participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro. A decisão também mencionou a atuação atribuída ao parlamentar no núcleo financeiro do grupo investigado, incluindo o uso da estrutura empresarial para atividades relacionadas à exploração de jogos de azar e à movimentação de recursos ilícitos.

O magistrado destacou que a vedação constitucional à participação de organizações criminosas no processo eleitoral busca proteger a integridade das instituições e impedir que essas estruturas alcancem cargos públicos por meio das eleições.

É importante esclarecer que a condenação criminal mencionada na decisão ainda está sujeita a recursos e não deve ser tratada como definitiva. O julgamento eleitoral, por sua vez, discute especificamente as condições para o registro da candidatura.

Defesa tenta reverter decisão

Após o indeferimento, a defesa de Jamilson apresentou recurso para levar a discussão ao colegiado do TSE.

Entre os argumentos apresentados, os advogados sustentam que a condenação ocorreu em primeira instância e que não há caracterização de organização paramilitar ou atuação armada nos termos discutidos no processo.

O recurso busca restabelecer o entendimento do TRE-MS, que havia autorizado a candidatura, além de permitir o aproveitamento dos votos recebidos pelo parlamentar.

A manifestação da defesa faz parte do processo e será considerada na análise do colegiado.

Disputa também envolve o tamanho da bancada do PL

Além da situação jurídica de Jamilson, o julgamento poderá produzir consequências políticas na Assembleia Legislativa.

O PL, que aparece com nove cadeiras na composição atualmente divulgada, poderá perder uma vaga caso os votos do deputado do PP sejam validados e a distribuição proporcional seja recalculada.

A eventual mudança também ampliaria a representação da Federação União Progressista, que passaria a ocupar cinco cadeiras.

O caso demonstra como decisões judiciais podem ter impacto direto na composição do Legislativo e na representação política definida pelas urnas.

Até que o Tribunal Superior Eleitoral apresente uma decisão colegiada, entretanto, não há mudança confirmada na composição da próxima legislatura.

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