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Coligação de Riedel pede cassação de Catan após vídeo gravado no Hospital Regional
Coligação de Riedel pede cassação de Catan após vídeo gravado no Hospital Regional

Justiça Eleitoral também determinou a retirada do vídeo em decisão liminar; candidato contesta ação e afirma que fazia fiscalização no hospital

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul determinou que o candidato ao Governo do Estado João Henrique Catan (Novo) retire das redes sociais um vídeo de campanha gravado nas dependências do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS), em Campo Grande.

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A decisão liminar foi proferida nesta quinta-feira (17) pela juíza auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), Mariel Cavalin dos Santos, após representação apresentada pela coligação Fazendo o Futuro Acontecer, que apoia a candidatura à reeleição do governador Eduardo Riedel.

Catan e seu candidato a vice, Antonio João Jacintho, terão 24 horas, contadas a partir da intimação, para remover o conteúdo e interromper eventual impulsionamento da publicação. A decisão também determina que o vídeo não seja republicado e estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A Meta, responsável pelo Instagram, também foi acionada para tornar o conteúdo indisponível.

Segundo a representação apresentada pela coligação, o vídeo tem aproximadamente 8 minutos e 16 segundos e mostra Catan percorrendo áreas internas do Hospital Regional, conversando com pacientes e funcionários e abordando problemas relacionados às condições da unidade.

A coligação sustenta que o candidato teria utilizado sua condição de deputado estadual para acessar áreas restritas do hospital e posteriormente transformar as imagens em material de propaganda eleitoral.

Ainda segundo a ação, o vídeo apresenta a identidade visual da campanha “Governador Catan, Vice Jacintho 30”, além de outros elementos característicos de propaganda eleitoral.

Pedido inclui cassação

Além da retirada do vídeo, a coligação de Riedel pede que Catan seja multado e que seu registro de candidatura seja cassado, sob a alegação de utilização irregular de bem público para fins eleitorais.

A representação também questiona um requerimento apresentado por Catan para acessar áreas do hospital. Segundo a coligação, o documento teria utilizado como fundamento as prerrogativas parlamentares previstas na Constituição Federal.

Na avaliação apresentada à Justiça, a acusação afirma que o acesso decorrente do exercício do mandato teria proporcionado ao candidato uma condição que não estaria disponível aos demais concorrentes.

Decisão é liminar e não cassou candidatura

A determinação do TRE-MS, entretanto, não cassou a candidatura de Catan.

A decisão desta quinta-feira é de caráter liminar e trata da retirada do conteúdo enquanto o processo continua em análise. Catan e Jacintho terão cinco dias para apresentar defesa.

Ao analisar o pedido, a magistrada fez uma distinção entre o exercício da atividade parlamentar de fiscalização e a utilização eleitoral das imagens obtidas durante a visita.

A decisão considera que, nesta fase inicial, existem elementos que justificam a retirada do material, especialmente diante da presença de imagens de pacientes, leitos e funcionários em áreas internas do hospital associadas posteriormente à propaganda eleitoral.

O mérito da representação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral, que deverá avaliar, entre outros pontos, as circunstâncias do acesso ao hospital, as áreas efetivamente utilizadas, eventual participação de servidores e as consequências jurídicas do caso.

A ação cita como possíveis sanções multa e cassação do registro ou diploma, conforme o enquadramento jurídico da conduta e o resultado do julgamento.

Catan contesta ação

Procurado pela reportagem, João Henrique Catan afirmou que a ação representa uma reação da coligação adversária à sua atuação no Hospital Regional.

Segundo o candidato, a visita teve caráter de fiscalização e registro de problemas encontrados na unidade.

“Medo da nossa campanha e de mostrar as pessoas morrendo dentro hospital. Seria um crime de prevaricação não registrar, não ter como prova. Eram pessoas morrendo nos corredores”, declarou Catan.

O candidato ainda sustenta que estava exercendo sua função parlamentar ao visitar a unidade e registrar as condições relatadas por pacientes e trabalhadores.

O processo seguirá agora para manifestação da defesa e posterior análise do mérito pela Justiça Eleitoral.

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