Proposta encaminhada à Assembleia Legislativa prevê gratuidade em processos relacionados ao agressor, como divórcio, guarda, pensão e partilha de bens, sem exigir comprovação de insuficiência financeira
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar poderão ter direito à isenção de custas judiciais e da taxa judiciária em processos relacionados ao agressor em Mato Grosso do Sul. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 135/2026, elaborado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e encaminhado à Assembleia Legislativa.

A proposta altera o Regimento de Custas Judiciais, estabelecido pela Lei Estadual nº 3.779/2009, e tem como objetivo retirar uma possível barreira financeira enfrentada por mulheres que precisam recorrer à Justiça para romper vínculos familiares, organizar a guarda dos filhos ou discutir questões patrimoniais após uma situação de violência.
Entre os processos que poderão ser alcançados pela medida estão ações de divórcio ou separação judicial, fixação, revisão ou execução de pensão alimentícia, guarda de filhos menores, partilha de bens, dissolução de união estável e recursos relacionados a essas demandas.
O que muda com a proposta
Atualmente, a Justiça gratuita pode ser concedida a pessoas que comprovem não possuir condições financeiras para pagar as despesas de um processo sem comprometer o próprio sustento ou o da família.
O projeto do TJMS estabelece uma regra específica para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Caso seja aprovado, a condição de vítima será suficiente para garantir a isenção nas ações abrangidas pela proposta, sem a necessidade de comprovar insuficiência financeira.
Segundo a justificativa apresentada pelo Tribunal, a dependência econômica e a vulnerabilidade patrimonial podem dificultar a saída de uma relação abusiva. Dessa forma, o objetivo é evitar que os custos de um processo judicial se tornem mais um obstáculo para quem precisa buscar proteção e regularizar juridicamente a ruptura da relação.
Quanto podem custar as ações judiciais
O Regimento de Custas Judiciais de Mato Grosso do Sul prevê cobranças proporcionais ao valor discutido no processo, calculadas em UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).
Considerando a UFERMS no valor de R$ 55,47, uma causa de até R$ 5 mil, por exemplo, está sujeita à cobrança de 15 UFERMS, o equivalente a R$ 832,05.
Nas faixas seguintes, os valores aumentam conforme o valor da causa. Entre R$ 5 mil e R$ 100 mil, a cobrança parte de 26 UFERMS, equivalentes a R$ 1.442,22, podendo chegar a 100 UFERMS, ou R$ 5.547,00.
Em processos acima de R$ 100 mil, são acrescentadas 5 UFERMS, correspondentes a R$ 277,35, para cada fração adicional de R$ 100 mil, respeitado o limite de 1.000 UFERMS, equivalente a R$ 55.470,00.
O projeto pretende justamente retirar essas despesas das ações abrangidas pela nova regra.
Quem poderá ser beneficiada?
A proposta é voltada a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que precisem ingressar com ações relacionadas aos direitos pessoais, familiares, patrimoniais ou assistenciais decorrentes da relação com o agressor.
Na prática, caso a proposta seja aprovada, a medida poderá facilitar o acesso à Justiça em situações como:
divórcio ou separação judicial;
pedido, revisão ou execução de pensão alimentícia;
regulamentação da guarda dos filhos;
partilha de bens;
dissolução de união estável;
recursos relacionados a essas ações.
O texto também prevê a isenção de despesas relacionadas ao preparo de recursos e outros custos judiciais abrangidos pelo Regimento de Custas.
Proposta ainda precisa ser aprovada
Apesar de ter sido elaborada e aprovada no âmbito do Tribunal de Justiça, a medida ainda não está em vigor.
O Projeto de Lei nº 135/2026 seguirá para análise e votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Somente após a tramitação legislativa e eventual sanção é que a nova regra poderá produzir efeitos.
De acordo com o TJMS, a iniciativa foi construída a partir de estudos realizados pela Corregedoria-Geral de Justiça e também considera propostas que estão em discussão no Congresso Nacional.
A intenção, segundo o Tribunal, é permitir que uma mulher que decida romper uma relação marcada pela violência possa buscar a Justiça para tratar do divórcio, da guarda dos filhos, da pensão e da divisão do patrimônio sem que o custo das custas judiciais seja um impedimento adicional.



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