Acordo firmado em 2021 permanece em vigor após novo termo aditivo publicado no Diário Oficial; Estado informa que prorrogação garante a continuidade dos serviços até a realização de nova contratação
O Governo de Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (7) o 11º termo aditivo do contrato de manutenção e conservação de pontes de madeira da 10ª Residência Regional da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul), sediada em Coxim.

Com a nova publicação, o contrato firmado originalmente em 2021 permanece vigente por mais um período. O extrato informa que a prorrogação tem como objetivo assegurar a continuidade dos serviços enquanto o Estado realiza uma nova contratação para a execução das atividades. O valor atualizado do contrato é de R$ 2.551.044,77.
De acordo com o documento oficial, o aditivo foi celebrado "em caráter excepcional", mantendo a prestação dos serviços de manutenção das pontes de madeira vinculadas à 10ª Residência Regional da Agesul até a conclusão do novo processo administrativo destinado à contratação da empresa responsável pela execução dos trabalhos.
As pontes de madeira são estruturas importantes para a mobilidade na zona rural dos municípios atendidos pela regional de Coxim, sendo utilizadas diariamente por moradores, produtores rurais, transporte escolar e veículos de serviços públicos.
Apesar da manutenção contratual seguir em vigor, moradores de comunidades rurais da região têm relatado preocupação com as condições de algumas dessas estruturas. Reclamações sobre pontes que apresentam desgaste, necessidade de reparos e dificuldades de trafegabilidade têm sido recorrentes, especialmente por parte de produtores e famílias que dependem dessas vias para o deslocamento diário.
Embora a legislação permita a prorrogação de contratos administrativos nas hipóteses previstas em lei, a sequência de aditivos e o tempo de vigência do contrato chamam atenção por envolver um serviço que permanece em execução desde 2021.
O cenário levanta questionamentos principalmente entre os grandes e pequenos produtores rurais, como o número de pontes contempladas pelo contrato, o cronograma de manutenção executado ao longo dos últimos anos, os valores efetivamente pagos durante a execução contratual, quais estruturas receberam intervenções e o prazo previsto para a conclusão da nova licitação.


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