A Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu liminar favorável à Prefeitura de Rio Verde de Mato Grosso, suspendendo a cobrança de aproximadamente R$ 700 mil realizada pela Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (Cassems). A decisão também determina que a operadora mantenha o atendimento aos servidores municipais e seus dependentes até o julgamento definitivo da ação.

A informação foi divulgada inicialmente pelo portal Pauta Diária.
A ação foi proposta pelo município após a Cassems comunicar a necessidade de um reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, alegando que o índice de sinistralidade do convênio havia ultrapassado o limite previsto contratualmente. Com base nesse entendimento, a operadora emitiu cobranças que, somadas, alcançam R$ 700 mil, parceladas em dez prestações.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a juíza Katy Braun do Prado, em substituição na 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, entendeu que, em uma análise inicial do caso, a cobrança apresenta indícios de inconsistências.
Na decisão, a magistrada destacou que não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar de forma detalhada como o valor foi calculado, como memória de cálculo, demonstrativos das receitas e despesas consideradas e metodologia auditável para aferição do índice de sinistralidade utilizado como fundamento da cobrança.
A juíza também observou que parte das informações utilizadas pela operadora para justificar o reequilíbrio contratual corresponde a período anterior ao termo aditivo atualmente vigente entre as partes, circunstância que também deverá ser analisada ao longo do processo.
Diante desse cenário, a Justiça determinou a suspensão da cobrança até a conclusão do julgamento e proibiu a interrupção da assistência médica prestada aos beneficiários vinculados ao convênio firmado com a Prefeitura de Rio Verde de Mato Grosso.
Atualmente, o contrato atende 1.847 beneficiários entre servidores municipais e seus dependentes.
Na fundamentação da decisão, a magistrada ressaltou que eventual suspensão do atendimento poderia causar prejuízo coletivo de difícil reparação, motivo pelo qual considerou mais prudente preservar a continuidade dos serviços enquanto a controvérsia é analisada pela Justiça.
O processo segue em tramitação e o mérito da ação ainda será julgado. Até que haja uma decisão definitiva, a cobrança permanece suspensa e a Cassems deverá manter normalmente a assistência aos beneficiários do convênio.



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