Juiz entendeu que a posição formal da direção nacional do partido é necessária antes do prosseguimento da ação que pede a perda do mandato do vereador
A Justiça Eleitoral negou o pedido de afastamento imediato do vereador Marquinhos Trad (PV) e determinou que a Executiva Nacional do PDT se manifeste formalmente antes do andamento da ação movida pelo diretório estadual do partido, que pede a perda do mandato por suposta desfiliação partidária sem justa causa.

A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Alberto Garcete, que entendeu ser necessário esclarecer a validade da carta de anuência utilizada por Marquinhos para deixar a legenda antes de qualquer avanço no processo.
A ação foi apresentada pelo diretório estadual do PDT, que alega que o parlamentar promoveu sua desfiliação de maneira irregular, utilizando uma carta emitida sem observar as exigências previstas no estatuto partidário e sem a homologação da Executiva Nacional.
Por outro lado, Marquinhos Trad sustenta que sua saída ocorreu dentro da legalidade. O vereador apresentou como fundamento a carta de anuência assinada pelo vice-presidente estadual da sigla, Enelvo Feline, além de alegar a existência de grave discriminação política pessoal e desvio reiterado do programa partidário, hipóteses previstas na legislação como justificativas para a desfiliação.
Na decisão, Garcete ressaltou que a discussão sobre a validade da carta de anuência é um elemento central do processo, pois será determinante para verificar se houve justa causa para a saída do partido e, consequentemente, se existem fundamentos para eventual perda do mandato.
O magistrado também observou que, antes de decidir sobre a produção de provas solicitada pelas partes, é indispensável que a Executiva Nacional do PDT se manifeste oficialmente sobre o documento apresentado por Marquinhos Trad.
Segundo a decisão, o diretório estadual anexou aos autos apenas um documento assinado pelo tesoureiro nacional do partido, o que, neste momento, não foi considerado suficiente para esclarecer a posição oficial da legenda.
O juiz ainda destacou que o estatuto do PDT prevê que cartas de desfiliação produzem efeitos após a homologação da Executiva Nacional e que documentos expedidos em desacordo com as normas internas podem ser anulados.
“Portanto, reputo que deve haver pronunciamento formal e expresso da Executiva Nacional do aludido partido sobre a carta de desfiliação de Marcos Marcello Trad, para fins de seguimento da presente ação”, registrou na decisão.
A Justiça também negou o pedido do suplente Salah Mohamed Hassan para ingressar no processo como terceiro interessado. Segundo o magistrado, ele não apresentou documentação que comprovasse sua condição de primeiro suplente nem a manutenção de sua filiação ao PDT, além de não demonstrar interesse jurídico direto na causa.
A disputa judicial ocorre em meio à reorganização política de Marquinhos Trad, que deixou o PDT e atualmente está filiado ao PV, legenda pela qual trabalha sua pré-candidatura a deputado federal nas eleições de 2026.
Apesar da ação em andamento, a decisão reforça que o processo ainda está em fase inicial e que não houve qualquer determinação de afastamento do vereador de seu mandato.



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