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Ação popular de Marcelo Gomes contra eleição antecipada da Câmara de Coxim tem pedido de extinção pelo MP Marcelo Gomes da Silva Júnior, autor da ação popular
Ação popular de Marcelo Gomes contra eleição antecipada da Câmara de Coxim tem pedido de extinção pelo MP


O Ministério Público de Mato Grosso do Sul se manifestou pela extinção da ação popular que questiona a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim para o biênio 2027/2028.

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A manifestação foi assinada pelo promotor de Justiça Michel Maesano Mancuello, da 1ª Promotoria de Justiça de Coxim, e aponta que a ação apresentada não seria o instrumento jurídico adequado para discutir o tema.

O processo foi movido por Marcelo Gomes da Silva Júnior contra a Câmara Municipal e vereadores integrantes da chapa eleita, entre eles o vereador Maurício Helpis de Oliveira. A ação contestava a eleição realizada em outubro de 2025, alegando suposta afronta ao entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a contemporaneidade das eleições internas dos Legislativos.

Na manifestação encaminhada à Justiça, o Ministério Público destacou que a ação popular deve ser utilizada em casos que envolvam lesão ao patrimônio público, moralidade administrativa, patrimônio histórico, artístico ou ambiental, o que, segundo o parecer, não ficou demonstrado no caso analisado.

O documento também ressalta que a discussão apresentada envolve um ato interno da Câmara Municipal e afirma que não houve alegação de fraude, corrupção ou dano ao patrimônio público relacionado à eleição da Mesa Diretora.

“O pedido volta-se contra eleição da mesa diretora da Câmara Municipal. A alegação não suscita fraude ou corrupção, tampouco alguma conduta que pudesse macular o processo democrático inerente a tal ato interno da Casa de Leis”, destacou o promotor na manifestação.

O Ministério Público ainda citou entendimento anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul apontando que a ação popular não é a via adequada para contestar eleições internas de mesas diretoras de câmaras municipais quando não há demonstração de lesão ao patrimônio público.

Ao final, o MPMS opinou pela extinção do processo sem julgamento do mérito por inadequação da via eleita. A decisão final, entretanto, ainda caberá ao Poder Judiciário. A Folha Publicitária seguira acompanhando os próximos desdobramentos do caso.

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