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TJMS mantém eleição da mesa diretora de Chapadão do Sul e derruba decisão que apontava possíveis irregularidades
TJMS mantém eleição da mesa diretora de Chapadão do Sul e derruba decisão que apontava possíveis irregularidades

Por maioria, desembargadores entendem que não há prova inequívoca de fraude e evitam intervenção em assunto interno do Legislativo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por maioria, manter a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, revertendo decisão de primeira instância que havia suspendido o pleito por suspeitas de irregularidades.

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O julgamento foi realizado pela 3ª Câmara Cível, que, por dois votos a um, afastou a liminar concedida anteriormente pelo juiz Silvio C. Prado. A decisão inicial atendia a uma ação proposta por um vereador, que apontava supostos vícios no processo eleitoral interno da Casa de Leis.

Entre as alegações apresentadas estavam a antecipação indevida da eleição, combinação prévia de votos entre parlamentares, definição antecipada da composição da mesa para os anos de 2026 a 2028 e até promessa de vantagem pessoal em troca de apoio político.

Apesar da gravidade das denúncias, o relator do caso entendeu que os elementos apresentados, incluindo gravações, não demonstram de forma clara e inequívoca a ocorrência de fraude ou violação direta às normas constitucionais. Para a maioria dos desembargadores, a intervenção do Judiciário em decisões internas do Legislativo deve ocorrer apenas em situações excepcionais e devidamente comprovadas.

O entendimento reforça a tese de que atos relacionados à organização interna das câmaras municipais — conhecidos como interna corporis — possuem autonomia, sendo passíveis de revisão judicial apenas quando há ilegalidade evidente.

Houve divergência no julgamento. Um dos magistrados votou pela manutenção da decisão de primeira instância, apontando indícios de conluio entre vereadores e possível troca de vantagens, o que, em sua avaliação, comprometeria a lisura do processo eleitoral.

Com a decisão do Tribunal, a eleição realizada em outubro de 2025 permanece válida, mantendo a atual composição da mesa diretora da Câmara de Chapadão do Sul.

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