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Processo contra vereadora Lourdes avança e deve ser votado no plenário da Câmara de Coxim
Processo contra vereadora Lourdes avança e deve ser votado no plenário da Câmara de Coxim

Caso segue em tramitação após decisão da Comissão Processante, mesmo com parecer da relatora apontando ausência de irregularidades

O processo que pede a cassação do mandato da vereadora Maria de Lourdes da Silva (Podemos), em Coxim, continua em andamento na Câmara Municipal e, após a conclusão das oitivas, deverá ser encaminhado para votação em plenário. A decisão final caberá ao conjunto dos vereadores, conforme prevê o rito legal.

A denúncia questiona se Lourdes poderia exercer, ao mesmo tempo, o mandato parlamentar e a função de assistente social no Hospital Regional Álvaro Fontoura Silva. Desde o início, a vereadora sustenta que atua dentro da lei, com horários compatíveis e vínculo profissional anterior à eleição.

No entanto, no andamento do processo, a vereadora Simone Gomes, relatora da Comissão Processante, manifestou-se formalmente pelo arquivamento da denúncia, ao concluir que a acusação não apresenta fato determinado nem provas mínimas que justifiquem a abertura de um processo de cassação. Apesar do parecer técnico, a maioria da comissão decidiu pelo prosseguimento do caso.

No relatório apresentado, a relatora afirma que a denúncia se baseia em suspeitas genéricas, sem indicação objetiva de irregularidade, e ressalta que o processo de cassação possui natureza sancionatória, não podendo ser utilizado como instrumento meramente investigativo. Segundo o parecer, cabe ao denunciante apresentar provas, e não transferir à comissão ou à denunciada a obrigação de produzi-las ao longo do processo.

A vereadora também destacou a existência de parecer jurídico anterior da própria Câmara Municipal que reconhece a legalidade do exercício simultâneo do mandato parlamentar e do vínculo profissional mantido por Lourdes junto à Fundação Estatal de Saúde do Pantanal (FESP), desde que haja compatibilidade de horários.

De acordo com o relatório, não foi demonstrada incompatibilidade entre os horários do mandato e da função exercida, nem indícios de dolo, má-fé ou prejuízo ao serviço público. O documento ressalta ainda que a cassação é a sanção mais grave prevista no ordenamento político-administrativo e deve ser aplicada apenas em situações claras, comprovadas e juridicamente definidas.

Mesmo com a recomendação expressa pelo arquivamento, a Comissão Processante decidiu dar continuidade ao processo, que segue agora para a fase de oitivas antes de eventual encaminhamento ao plenário da Câmara.

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