Lei foi suspensa por ser considerada inconstitucional; decisão prevê multa de até R$ 1 milhão em caso de descumprimento
A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve suspenso o aumento salarial que elevaria o salário do prefeito de Coxim, Edilson Magro (PP), de R$ 19,3 mil para quase R$ 34 mil por mês. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMS), que entendeu que o reajuste é inconstitucional por ter sido aprovado e sancionado dentro da mesma legislatura.

Com isso, o prefeito continua recebendo o salário antigo, e o novo valor permanece congelado até nova decisão judicial ou eventual mudança válida para uma legislatura futura.
A ação que deu origem ao processo foi movida pelo professor Joaquim do Carmo França, morador do município, por meio de uma ação popular. Ele argumentou que a lei beneficiava diretamente o prefeito e o vice-prefeito durante o próprio mandato, o que fere a Constituição Federal.
Antes mesmo da decisão do Tribunal, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) já havia se manifestado contra o aumento, apontando risco de prejuízo aos cofres públicos e possível afronta aos princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública.
A lei, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo próprio prefeito, previa que o salário do chefe do Executivo saltasse de R$ 19.380,00 para R$ 33.915,00, um aumento mensal de R$ 14.535,00. Já o vice-prefeito, Flávio Dias (PSDB), teria o salário reajustado de R$ 9.690,00 para R$ 20.144,61.
Em decisão de primeira instância, a Justiça determinou a suspensão imediata dos pagamentos com os valores reajustados e fixou uma multa de R$ 100 mil para cada vez que o salário alterado fosse pago de forma irregular. Caso a decisão fosse descumprida, a penalidade poderia chegar a R$ 1 milhão, além da obrigação de devolver aos cofres públicos qualquer valor recebido a mais.
Ao analisar o caso, os desembargadores reforçaram que, mesmo não havendo uma proibição explícita no texto da Constituição para prefeitos, o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal é de que nenhum agente político pode aumentar o próprio salário dentro do mesmo mandato. A medida visa evitar abusos e proteger o interesse público.
Na defesa, o prefeito e o vice-prefeito alegaram que o reajuste não seria um aumento real, mas apenas uma correção inflacionária, já que os salários estariam congelados desde 2011. O argumento, no entanto, não foi aceito pela Justiça, que considerou que qualquer alteração salarial durante a legislatura é vedada, independentemente da justificativa.
Com a decisão, permanece válido o salário antigo até que uma nova lei seja aprovada para uma próxima legislatura, conforme determina a Constituição.
A reportagem procurou a Prefeitura de Coxim para comentar o assunto, mas até o fechamento da matéria não houve resposta. O espaço segue aberto para manifestação.




Comentários