Lei Orgânica autoriza antecipação mediante indicação da maioria absoluta, afastando alegações de irregularidade
A eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Coxim, realizada em 20 de outubro, voltou ao centro do debate após uma ação popular tentar anular o resultado. Porém, ao contrário do que foi alegado na Justiça, a própria Lei Orgânica do Município deixa claro que a antecipação é permitida, desde que siga critérios específicos e foi exatamente isso que aconteceu.
A polêmica gira em torno do argumento de que a eleição deveria ocorrer apenas entre outubro e dezembro de 2026, seguindo entendimento do STF para outras casas legislativas do país. No entanto, a legislação municipal prevê regra diferenciada, que ampara o procedimento adotado em Coxim.
O que diz a Lei Orgânica de Coxim
O ponto principal está no Artigo 40, parágrafo 5º, inciso I, da Lei Orgânica, que afirma:
“A eleição para composição da Mesa do segundo biênio será antecipada por indicação da maioria absoluta dos vereadores eleitos, protocolado junto ao Presidente da Câmara.”
Ou seja, se a maioria absoluta dos vereadores indicar, a eleição do segundo biênio pode sim ser antecipada exatamente como ocorreu. Este trecho é claro e direto, não deixa margem para interpretações: a lei municipal autoriza a antecipação.
Ainda segundo a Lei Orgânica:
A Mesa tem mandato de dois anos (Art. 41);
A reeleição imediata é proibida regra também respeitada;
A antecipação depende exclusivamente da manifestação da maioria.
Portanto, a eleição não apenas seguiu um entendimento jurídico municipal válido, como também respeitou todos os requisitos formais previstos.
STF não revoga autonomia municipal
O argumento da ação popular baseia-se no entendimento do STF sobre eleições antecipadas em outros estados e municípios. Porém, esse entendimento trata da falta de previsão legal específica o que não se aplica ao caso de Coxim, onde a prática está expressamente autorizada na Lei Orgânica.
Em resumo: onde a lei local permite, não há irregularidade. E Coxim tem uma lei clara permitindo a antecipação, desde que haja apoio da maioria absoluta.
Eleição ocorreu dentro das regras
A escolha da nova Mesa Diretora garantiu a Maurício Helpis (PSDB) a presidência com 7 votos número que representa exatamente a maioria absoluta exigida em lei. A indicação foi formalizada, foi protocolada e a convocação seguiu o procedimento previsto no Regimento Interno.
Portanto, ao contrário do que sugere a ação popular, a eleição não está irregular pelo contrário, foi realizada conforme previsto no ordenamento jurídico municipal.
Mudança futura não invalida o presente
Após a eleição, a Câmara aprovou novas regras proibindo antecipações a partir da próxima Legislatura. E isso reforça outro ponto importante:
mudanças de regra não retroagem. O que vale é a lei que estava vigente no momento da eleição e ela permitia a antecipação. Com isso, a eleição realizada em outubro segue amparada pelas regras municipais em vigor à época. A Câmara adotou o procedimento previsto na própria Lei Orgânica, e agora a discussão fica nas mãos da Justiça, que deverá analisar o caso levando em conta o que determina a legislação local.



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