Ação popular questiona aumento aprovado logo após a reeleição de Edilson Magro; Justiça suspendeu pagamentos e MP apontou violação à Lei Orgânica do Município
O prefeito de Coxim, Edilson Magro, é alvo de uma ação popular que questiona a legalidade do aumento do próprio salário e do vice-prefeito, Flávio Dias, aprovado logo após as eleições municipais de 2024. A denúncia aponta que a medida teria sido tomada em desacordo com o princípio da anterioridade — regra prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município — que impede agentes públicos de reajustarem seus próprios subsídios durante o mandato em exercício.
De acordo com a Lei Municipal nº 2016, sancionada em 7 de janeiro de 2025, os novos valores dos subsídios foram fixados em R$ 33.915 para o prefeito e R$ 20.144,60 para o vice-prefeito, com efeitos retroativos a janeiro do mesmo ano. A legislação foi aprovada pela Câmara Municipal e promulgada pelo Executivo logo após a reeleição do prefeito.
No entanto, segundo o autor da ação, Joaquim do Carmo França, a medida fere o artigo 33, inciso 24, da Lei Orgânica de Coxim, que estabelece que a fixação dos subsídios deve ocorrer “em cada legislatura para a subsequente”, ou seja, os valores só poderiam valer para o mandato seguinte — e não para o atual.
“Essa regra existe justamente para evitar que prefeitos, vices e vereadores aumentem o próprio salário enquanto ainda exercem o mandato. O princípio da anterioridade é um mecanismo de proteção ao erário e à moralidade administrativa”, explicou França em vídeo publicado nas redes sociais.
Após a denúncia, a Justiça de Coxim acolheu o pedido de liminar e suspendeu os efeitos da Lei nº 2016/2025, determinando que o município se abstivesse de realizar o pagamento dos subsídios reajustados. O Ministério Público também se manifestou favorável à suspensão da medida até o julgamento definitivo do caso, que aguarda repercussão geral do Tema nº 1.192 no Supremo Tribunal Federal.
Apesar da decisão, o prefeito recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que concedeu liminar permitindo a continuidade dos pagamentos. O caso, no entanto, segue sob análise judicial, e a defesa do autor da ação informou que já ingressou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo a denúncia, o aumento indevido teria gerado um acréscimo de aproximadamente R$ 87 mil aos cofres públicos apenas entre março e agosto de 2025 no caso do prefeito, e R$ 62 mil no do vice-prefeito — valores que, segundo França, devem ser restituídos ao erário municipal.
O episódio também levantou críticas à atuação da Câmara Municipal, que aprovou o projeto sem questionar a legalidade da medida. “A própria Lei Orgânica do Município deixa claro que esse tipo de reajuste deve valer apenas para o próximo mandato. A Câmara tem responsabilidade por não ter barrado a proposta”, afirmou o denunciante.
Até o momento, o prefeito Edilson Magro e o presidente da Câmara Municipal, Luiz Eduardo, não se manifestaram publicamente sobre o caso.



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