Medida beneficia cerca de 4,5 milhões de famílias com consumo mensal de até 80 kWh; novas regras entram em vigor após aprovação do Congresso
A Medida Provisória 1.300/2025, que garante gratuidade na conta de luz para famílias de baixa renda com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh), foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e segue agora para sanção presidencial.
Segundo o governo, a medida deve atingir aproximadamente 4,5 milhões de famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa, além de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), indígenas e quilombolas de baixa renda.
A partir de julho, quando a MP passou a ter efeito imediato, a tarifa já estava sendo aplicada. A diferença é que agora, com a aprovação final, a proposta passa a ter validade como lei. Até então, a Tarifa Social concedia descontos progressivos de até 65%, conforme o consumo de energia.
Com a nova regra, famílias que consumirem até 80 kWh por mês terão gratuidade total na conta de luz. Caso ultrapassem esse limite, pagarão apenas a diferença. O Ministério de Minas e Energia estima que cerca de 60 milhões de brasileiros serão beneficiados com a mudança.
Custos e encargos
O financiamento da isenção será feito pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo custeado por todos os consumidores para manter políticas públicas do setor. Os beneficiados poderão, entretanto, continuar pagando encargos como iluminação pública e ICMS, conforme legislação estadual ou municipal.
Alterações no texto
O Congresso aprovou algumas modificações em relação ao texto original enviado pelo Executivo. Entre elas, estão a inclusão de desconto para dívidas de hidrelétricas com a União, representando renúncia fiscal de cerca de R$ 4 bilhões.
Outra mudança estabelece que, a partir de janeiro de 2026, o custo maior das usinas nucleares será rateado entre todos os consumidores, exceto os de baixa renda. Também foram alteradas regras para irrigação e aquicultura: o desconto deixa de ter horário fixo e passará a ser definido pelas distribuidoras, seguindo critérios do governo.
Por outro lado, ficaram de fora dispositivos como a possibilidade de o consumidor residencial escolher o fornecedor de energia e mudanças nas regras do mercado de curto prazo, que agora serão tratadas na MP 1.304/2025, ainda em análise pelo Congresso.





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