Deputado do PL foi condenado a pagar R$ 50 mil para a vítima
O deputado federal Zé Trovão (PL), de Joinville, foi condenado a pagar R$ 50 mil para a ex-esposa à título de danos morais. Ele foi acusado de ter agredido a mulher com um “tapa na cara” e ter influenciado à diretoria do Partido Liberal de Joinville a retirá-la da presidência do PL Mulher local. A defesa informou que era recorrer da decisão.

A sentença foi deferida no dia 27 de agosto. A mulher e Zé Trovão teriam mantido uma união estável entre 31 de dezembro de 2019 e janeiro de 2023, conforme narra a sentença do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O relacionamento teria terminado de forma conturbada, após o político se envolver em uma relação extraconjugal, segundo o processo.
A vítima relatou no processo que, durante e após o término da união, foi vítima de agressões físicas, violência psicológica e difamação. O ponto central do pedido de danos morais veio após uma entrevista concedida pelo réu a um portal de notícias, na qual ele teria confessado publicamente tê-la agredido fisicamente.
“Sustenta que, durante e após o término da união, foi vítima de agressões físicas, violência psicológica e difamação perpetradas pelo réu. O ponto central de sua postulação reside em uma entrevista concedida pelo réu a um portal de notícias de circulação nacional, na qual ele teria confessado publicamente tê-la agredido fisicamente, declarando ter revidado uma suposta agressão prévia ‘com um tapa na cara'”, diz um trecho da sentença.
Além disso, conforme a Justiça, Zé Trovão teria propagado informações falsas a respeito da ex-companheira, sendo que, na mesma entrevista, teria dito que ela tinha problemas com álcool. No processo, a mulher ainda o acusa de que, se aproveitando da influência política, pressionou a liderança de seu partido para que ela fosse destituída do cargo de presidente do PL Mulher em Joinville, utilizando como pretexto a existência de uma medida protetiva de urgência que obteve contra ele.
Deputado alegou que esposa “expôs vida privada”
Durante o andamento do processo, Zé Trovão contestou a versão da mulher, afirmando que ela alterou a verdade e que expôs a vida privada dele nas redes sociais. Defendeu a legalidade de seus atos, sustentando que as declarações à imprensa estariam amparadas pela imunidade parlamentar, prevista no artigo 53 da Constituição Federal, por terem sido proferidas no exercício do mandato. Alegou, ainda, que agiu sob a liberdade de expressão e justificou a articulação para a remoção da autora da presidência do PL Mulher como uma necessidade logística, em razão da medida protetiva que o impedia de frequentar os mesmos eventos partidários que ela.
Na sentença, a juíza Karen Francis Schubert, Juízo da 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville, entendeu que houve agressão contra a vítima no âmbito da Lei Maria da Penha, tendo em vista que o deputado declarou que foi agredido com uma garrafa de bebida e “revidou” com um tapa no rosto da vítima.
“Desta forma, constata-se que não existem dúvidas sobre o fato de que o réu agrediu fisicamente a autora, tratando-se de fato incontroverso. A alegação do réu é de que agiu em legítima defesa. Ainda que tente justificar sua conduta como ‘revide’, não há qualquer amparo jurídico para a violência física em relações íntimas de afeto, não sendo o revide uma excludente de ilicitude. Ademais, a legítima defesa pressupõe que a agressão seja um ato de defesa, e não de revide”, disse a juíza.
Schubert também entendeu na decisão que o réu reconheceu publicamente, em entrevista, que abusou da posição de influência política para pressionar a direção partidária a retirar a autora da presidência da representação feminina do partido.
“Também reconhece que fez isso sob o argumento de que havia medida protetiva da autora contra ele. Ou seja, confirmou o fato de que puniu a autora por ter exercido o seu direito de vítima. E nas conversas particulares fala abertamente para a autora sair da presidência do partido porque esta é a vontade dele”, comentou a juíza na sentença.
Sobre a defesa do réu, que alegou que as declarações à imprensa estariam amparadas pela imunidade parlamentar, a juíza alegou que, diante do caráter pessoal das declarações, a parte da entrevista que atinge a autora não está protegida pela Constituição.
Além disso, a respeito da liberdade de expressão, também usada como defesa do réu, a juíza alegou que Zé Trovão teve o direito assegurado, tanto que lhe foi garantido o poder de dar a entrevista, sem nenhum tipo de censura.
“Todavia, liberdade de expressão não se confunde com imunidade. Muito embora todo cidadão tenha direito à liberdade de expressão, deve responder por suas palavras quando ferir direito alheio com estas. E esta é a situação dos autos, conforme já amplamente fundamentado acima. Em praticando o ilícito com suas palavras, não pode alegar imunidade sob o manto da liberdade de expressão”, anotou a juíza.
Por fim, Schubert definiu o pagamento de R$ 50 mil em danos morais, que devem ser pagos por Zé Trovão para a ex-companheira.
O que diz a defesa
Procurada pela reportagem do NSC Total, a assessoria do deputado afirmou que a decisão tem caráter meramente político, já que o processo foi instaurado somente após e em virtude do afastamento da ex-mulher da presidência do PL Mulher de Joinville, “em nítida investida de opositores políticos contra o Deputado, como já aconteceu anteriormente e resolvido pela Justiça de forma coerente e justa”.
Para a defesa de Zé Trovão, a decisão é desproporcional e irrazoável, e não conduz sentido com as argumentações e as provas produzidas ao longo do processo. “A saída do partido ocorreu em razão de medidas jurídicas que impediam o deputado e sua esposa de permanecerem no mesmo espaço”, disse em nota.
“A decisão ainda cabe recurso, estamos confiantes na resolução do caso e confiamos na Justiça Catarinense para corrigir as incongruências que são pontuais”, finalizou a nota.


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