O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (1º) mais regras sobre a entrega do celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação. O eleitor que se recusar a entregar o celular ao mesário, por exemplo, será proibido de votar.

O plenário já havia confirmado que os celulares estão proibidos na cabine de votação e o porte de armas, nos locais de votação. Agora, a Corte aprovou as mudanças na resolução que disciplina as regras para as eleições, com detalhes sobre as proibições.
Na cabine de votação, o eleitor é impedido de levar: aparelho de telefonia celular; máquina fotográfica; filmadoras; equipamentos de rádio comunicação; ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que desligados.
Para que o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, os aparelhos mencionados devem ser desligados e entregues ao mesário responsável da seção, juntamente com do Antes de se dirigir à cabine, a mesa perguntará ao eleitor sobre o porte de aparelho de telefonia celular ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo de voto a fim de que esses aparelhos lhes sejam entregues.
Se houver a recusar da entrega, o eleitor não será autorizado a votar. Além disso, a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e a força policial poderá ser chamada para adotar providências necessárias – a comunicação ao juízo eleitoral será feita de toda a maneira.
Nas sessões eleitorais e nas sessões onde houver necessidade, a pedido do juiz eleitoral, poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.
Os custos operacionais para as medidas ficarão por conta dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), que poderão pedir reforço para a celebração de acordo de cooperação junto à justiças estadual e federal, e ainda contar com outras entidades que possam cooperar com a execução das medidas.
Proibição de armas
Segundo regulamentação aprovada pelo TSE, a proibição de armas aplica-se inclusive aos civis que carreguem armas, ainda que tenham porte ou licença estadual. Quem descumprir a determinação estará sujeito à prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.
A regulamentação prevê ainda que a Força Armada deverá ficar a 100 metros da sessão eleitoral e não poderá se aproximar do local da votação. Também não poderá entrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas após as eleições, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo de voto.
Aos agentes de força de segurança pública que se encontrem em atividades gerais de policiamento no dia das eleições fica permitido o porte de arma de fogo na seção eleitoral no momento que forem votar. Os tribunais e juízas e juízes eleitorais, no âmbito das respectivas circunscrições, poderão solicitar à presidência do TSE a extensão da vedação aos locais que necessitem de idêntica proteção.
Fonte: Primeira Pagina



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