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Flávio Bolsonaro foi o único voto contrário em votação que terminou em 37 a 1 sobre multas por cartões-postais com imagens de mulheres seminuas
Flávio Bolsonaro foi o único voto contrário em votação que terminou em 37 a 1 sobre multas por cartões-postais com imagens de mulheres seminuas

Na ALERJ, em 2006, então deputado se opôs a penalidades previstas; discussão envolvia a Lei nº 4.642/2005, originada do Projeto de Lei nº 2.813/2005

O senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, votou contra uma proposta que previa multas para comerciantes que descumprissem a legislação fluminense sobre a exposição e a venda de cartões-postais com imagens de mulheres em trajes sumários, dissociadas dos pontos turísticos retratados. O episódio ocorreu em 2006, quando ele exercia o mandato de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ).

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A declaração de voto consta no registro da sessão publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 17 de maio de 2006. Na ocasião, Flávio manifestou oposição à proposta e questionou a aplicação de penalidades aos comerciantes.

“Sou contra. Acho que não tem que haver esse tipo de restrição”, declarou o então deputado, conforme a transcrição da sessão. Na sequência, afirmou que “a mulher brasileira também é um patrimônio turístico do nosso país”, ao argumentar contra as multas previstas para os estabelecimentos.

Legislação buscava restringir cartões-postais

A discussão teve origem na Lei Estadual nº 4.642, de 17 de novembro de 2005, proposta pela então deputada estadual Alice Tamborindeguy. A norma proibiu a veiculação, a exposição e a venda de cartões-postais turísticos que utilizassem imagens de mulheres em trajes sumários sem relação com a imagem original dos pontos turísticos retratados.

A justificativa da proposta estava relacionada à preocupação com a circulação de materiais que poderiam associar destinos turísticos brasileiros à exploração sexual.

Em 2006, a Lei Estadual nº 4.779 acrescentou penalidades à legislação, incluindo multas para gráficas, bancas de jornais, lojas de suvenires, quiosques e estabelecimentos similares que descumprissem a restrição.

Foi nesse contexto que Flávio Bolsonaro registrou seu voto contrário à proposta de penalização. O episódio permite distinguir duas etapas legislativas: a criação da restrição, em 2005, e a discussão das sanções para seu descumprimento, em 2006.

Declaração integra o histórico parlamentar

O registro histórico documenta o posicionamento adotado por Flávio Bolsonaro naquele debate. A declaração sobre a mulher brasileira como patrimônio turístico foi apresentada pelo próprio parlamentar como parte de sua argumentação contrária às restrições e às multas.

A análise do episódio deve considerar o contexto da discussão legislativa e o conteúdo efetivo do voto, sem atribuir ao parlamentar intenções que não estejam demonstradas nos documentos.

Fontes: Lei Estadual nº 4.642/2005; Lei Estadual nº 4.779/2006; registro da sessão legislativa publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 17 de maio de 2006.

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