Registro policial relata incentivo ao boicote de profissionais e estabelecimentos; atuação do parlamentar diante das mensagens precisa ser esclarecida
Um boletim de ocorrência registrado na Polícia Civil de Sonora, em Mato Grosso do Sul, relata a circulação de uma lista de pessoas e estabelecimentos comerciais supostamente associados ao apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições de 2026. Segundo o documento, a publicação teria sido compartilhada em um grupo de WhatsApp denominado “Carreata da Vitória. Flávio Bolsonaro”, acompanhada de mensagens que sugeriam deixar de contratar os serviços dos profissionais citados e não comprar nos estabelecimentos relacionados.
O registro, de número 534/2026, foi feito em 6 de outubro e aponta a difamação como natureza da ocorrência. O comunicante informou à Polícia Civil que a lista estaria sendo compartilhada intensamente em grupos e conversas no aplicativo de mensagens. O documento também registra a apresentação de capturas de tela das conversas e de uma relação de administradores do grupo.
Presença de vereador no grupo levanta questionamentos
A situação ganha uma dimensão de interesse público diante da informação de que o vereador Alex Fabiano Martins integra o grupo e figura entre seus administradores. Segundo o material apresentado à reportagem, o parlamentar também teria interagido na conversa.
A participação em um grupo de mensagens, por si só, não comprova envolvimento na elaboração ou divulgação da lista. Entretanto, diante do conteúdo relatado no boletim de ocorrência, é importante esclarecer qual foi a atuação do vereador, se ele tinha conhecimento da finalidade da publicação e quais providências tomou diante das mensagens.
Por exercer mandato eletivo, o parlamentar está sujeito ao escrutínio público sobre sua atuação em situações que possam afetar a comunidade. Os esclarecimentos são especialmente relevantes quando a discussão envolve comerciantes e profissionais que podem ter sua atividade econômica associada à preferência política que lhes é atribuída.
Boicote político contra comerciantes já foi registrado em 2022
O episódio também remete a situações documentadas durante as eleições de 2022. Naquele período, reportagens registraram a circulação de listas que identificavam comerciantes e prestadores de serviços como apoiadores de Lula e incentivavam consumidores a deixar de comprar nesses estabelecimentos.
Em novembro daquele ano, a Folha de S.Paulo noticiou casos em cidades de diferentes estados, com listas que atingiram pequenos comerciantes, profissionais liberais e entidades. As ocorrências motivaram investigações e preocupação entre os atingidos. Em Coxim, no norte de Mato Grosso do Sul, também houve relatos publicados sobre listas de comerciantes associados ao apoio ao candidato petista e ameaças de boicote.
A repetição desse tipo de episódio levanta uma discussão importante sobre os limites da disputa política. A liberdade de expressão assegura o direito de defender candidatos, criticar governos e manifestar preferências eleitorais. Isso, porém, não elimina a necessidade de apurar possíveis abusos quando a exposição de pessoas é acompanhada de iniciativas destinadas a prejudicar suas atividades profissionais.
Comerciantes não devem ser reduzidos à preferência política
Em municípios onde comerciantes e clientes mantêm relações próximas, a divulgação de listas desse tipo pode gerar constrangimento, receio de perder consumidores e danos à reputação. A extensão de eventuais prejuízos em Sonora, contudo, ainda precisa ser apurada.
O debate não se resume à preferência por Lula ou por Flávio Bolsonaro. Trata-se também do direito de cidadãos exercerem suas atividades profissionais sem serem submetidos a constrangimentos ou ameaças ilegítimas em razão de suas convicções políticas.
A apuração dos fatos é necessária para identificar os responsáveis pela publicação e esclarecer a participação de cada pessoa envolvida. Até o momento, o boletim de ocorrência não apresenta uma conclusão sobre a autoria: os campos referentes ao autor e à vítima aparecem como “a apurar”.



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