Decisão ocorre após recurso do Ministério Público Eleitoral contra decisão do TRE-MS que havia autorizado deputado estadual a disputar as eleições
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu o registro de candidatura do deputado estadual Jamilson Name (PP), que disputa a reeleição para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul nas eleições de 2026.

A decisão foi tomada após recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral contra o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que havia autorizado a candidatura de Jamilson por 5 votos a 1.
No recurso ao TSE, o Ministério Público Eleitoral sustentou que a condenação criminal envolvendo Jamilson e os elementos relacionados à participação em organização criminosa impediriam o registro da candidatura. A Procuradoria citou, como fundamento jurídico, entendimento firmado pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral em julgamento relacionado ao Recurso Especial Eleitoral nº 0600242-56/RJ.
O caso envolve uma condenação de Jamilson a oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, em processo derivado da Operação Omertà. A condenação ocorreu em primeira instância e foi um dos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral para questionar o registro da candidatura.
Durante o julgamento no TRE-MS, a Procuradoria Eleitoral havia defendido que a situação jurídica do deputado não permitia o registro. A maioria da Corte Regional, entretanto, rejeitou a impugnação e autorizou a candidatura.
Com a decisão no TSE, o registro de Jamilson Name passa a ser considerado indeferido no âmbito da decisão monocrática proferida pelo ministro Sebastião Reis Júnior. O efeito prático da decisão, entretanto, deve ser analisado de acordo com a existência ou não de recurso e com eventual decisão posterior da própria Justiça Eleitoral.
A situação é especialmente relevante porque a eleição para deputado estadual ocorre neste domingo (4). A legislação eleitoral permite que candidatos com registro questionado judicialmente continuem em determinadas circunstâncias na disputa enquanto aguardam o julgamento definitivo, razão pela qual a situação processual do candidato precisa ser acompanhada até a conclusão do processo.
Entenda o caso
Jamilson Name teve seu registro de candidatura questionado pelo Ministério Público Eleitoral durante o processo de registro das candidaturas para as eleições de 2026.
A Procuradoria sustentou que a condenação por organização criminosa e lavagem de dinheiro, juntamente com os elementos analisados no processo criminal, teria repercussão sobre a possibilidade de o deputado disputar a eleição.
O TRE-MS, porém, decidiu em setembro pela manutenção do registro. O julgamento terminou com placar de 5 votos a 1 pela autorização da candidatura.
O Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE, levando novamente a discussão para a instância superior da Justiça Eleitoral. A controvérsia envolve a interpretação sobre a incidência das regras eleitorais diante de condenações e elementos relacionados à participação em organização criminosa.
Agora, com a decisão do ministro Sebastião Reis Júnior, a candidatura de Jamilson volta a ficar sob forte disputa judicial às vésperas da eleição.
A defesa do candidato ainda poderá apresentar os recursos cabíveis, conforme o andamento do processo no Tribunal Superior Eleitoral.
A Folha Publicitária acompanha o caso e atualizará a situação do registro conforme novas decisões da Justiça Eleitoral.



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