Sentença da Justiça aponta serviços não executados, reconhece dolo do ex-secretário e determina suspensão dos direitos políticos por oito anos; candidato a deputado federal ainda pode recorrer
O ex-secretário estadual de Obras Edson Giroto (PL) foi condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul por improbidade administrativa em uma ação derivada da Operação Lama Asfáltica. A sentença, assinada pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, aponta desvio de R$ 9,840 milhões em contratos de manutenção de três rodovias estaduais.

De acordo com a decisão, os contratos envolviam serviços nas rodovias MS-270, MS-444 e MS-473. Perícia citada no processo apontou que a empresa Proteco Construções recebeu R$ 13,035 milhões, mas teria executado serviços avaliados em aproximadamente R$ 3,194 milhões. A diferença, segundo a sentença, corresponde a R$ 9.840.945,91 pagos sem a correspondente prestação dos serviços.
Giroto foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos de órgãos públicos por dez anos e pagamento de R$ 500 mil a título de danos morais coletivos.
A decisão também condenou o empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos, a empresária Elza Cristina Araújo dos Santos, a Proteco Construções e outros quatro réus. As sanções incluem suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público, multas e ressarcimento de valores, conforme a participação atribuída individualmente a cada condenado.
Juiz aponta medições incompatíveis com os serviços executados
Na fundamentação, o magistrado afirma que os documentos apresentados para justificar os pagamentos não correspondiam à realidade encontrada nas rodovias.
Segundo Trevisan, as provas reunidas no processo demonstraram que os serviços contratados não foram integralmente executados e que as medições utilizadas para autorizar os pagamentos apresentavam divergências em relação aos serviços efetivamente realizados.
O juiz também rejeitou argumentos e laudos apresentados pela defesa de Giroto para contestar as conclusões técnicas utilizadas na ação.
A sentença afirma ainda ter identificado dolo na conduta atribuída ao ex-secretário. Segundo o magistrado, as provas apontariam que Giroto tinha conhecimento dos desvios ocorridos na pasta que comandava e mantinha relação com integrantes da Proteco envolvidos nos contratos analisados.
Rodovias estavam em Nova Andradina, Ponta Porã e Selvíria
Os contratos analisados no processo foram firmados pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) para manutenção de trechos sem pavimentação.
O primeiro envolvia 41,8 quilômetros da MS-270, em Nova Andradina. O segundo abrangia 52 quilômetros da MS-444, em Ponta Porã. O terceiro correspondia a 45,7 quilômetros da MS-473, em Selvíria.
A acusação sustentou que os pagamentos realizados pelo Estado não correspondiam à execução integral dos serviços contratados.
A sentença reconheceu parcialmente os pedidos apresentados pelo Ministério Público Estadual e rejeitou a acusação relacionada à existência de fraude na licitação.
Condenação ocorre durante tentativa de retorno à política
A decisão ganha repercussão política porque Giroto voltou a disputar uma eleição em 2026. O ex-deputado federal é candidato do PL a uma vaga na Câmara dos Deputados, com o número 2255. A candidatura consta como deferida nos dados eleitorais disponíveis.
Giroto havia retornado ao PL em 2025 e confirmado a intenção de disputar novamente um cargo eletivo. À época, ele afirmou que o convite para retornar à legenda havia partido do presidente nacional do partido, Valdemar Costa Neto, e do então dirigente estadual Reinaldo Azambuja.
A nova condenação, portanto, passa a integrar o histórico judicial do candidato em um momento de retomada de sua carreira política.
É importante ressaltar, porém, que a sentença divulgada é de primeira instância e pode ser contestada por meio de recurso. A condenação também não significa, por si só, que a candidatura esteja automaticamente impedida de disputar a eleição: a situação eleitoral registrada atualmente é de candidatura deferida, sujeita às decisões posteriores da Justiça Eleitoral.
Defesa contesta responsabilidade de Giroto
Durante o processo, a defesa de Giroto sustentou que ele não teve participação direta ou indireta nos fatos e argumentou que a responsabilidade pela execução e fiscalização dos contratos caberia à Agesul, órgão com autonomia administrativa.
Os demais réus também negaram as acusações ou contestaram a possibilidade de responsabilização.
Com a publicação da sentença, os condenados ainda podem recorrer da decisão.
Outros processos e decisões
A condenação ocorre em meio a um histórico judicial mais amplo relacionado à Operação Lama Asfáltica. Em junho de 2026, Giroto foi absolvido em outra ação de improbidade envolvendo contrato da MS-357, em Ribas do Rio Pardo. Naquele processo, o juiz entendeu que não havia prova suficiente de dolo específico de Giroto naquele contrato, embora tenha reconhecido a existência de irregularidades no contexto analisado.
A diferença entre as decisões é relevante: a absolvição em outro processo não elimina a existência da nova condenação, assim como a nova sentença não altera o resultado dos processos em que Giroto foi absolvido.
A Folha Publicitária acompanhará eventuais recursos e novas decisões relacionadas ao caso.



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