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Justiça Eleitoral multa Rodolfo Nogueira por propaganda irregular em comitê em Campo Grande
Justiça Eleitoral multa Rodolfo Nogueira por propaganda irregular em comitê em Campo Grande

Decisão em Campo Grande ocorre após a Justiça Eleitoral já ter determinado a retirada de propaganda considerada irregular em comitês ligados ao deputado e à esposa, Gianni Nogueira, em Dourados

A Justiça Eleitoral condenou o deputado federal e candidato à reeleição Rodolfo Nogueira (PL) ao pagamento de R$ 5 mil por propaganda eleitoral irregular instalada em seu comitê de campanha, em Campo Grande.

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A decisão foi proferida pelo juiz Fernando Bonfim Duque Estrada, após representação apresentada pelo candidato a deputado estadual Tiago Botelho (PT). Segundo a decisão, a composição de placas, adesivações e outros elementos instalados na estrutura do comitê produzia efeito visual único semelhante ao de um outdoor, o que é proibido pela legislação eleitoral.

A propaganda estava instalada no comitê localizado no cruzamento da Rua Oceano Atlântico com a Avenida Arquiteto Rubens Gil de Camillo, na Capital, e apresentava nome, número, imagem e identificação eleitoral do candidato.

Rodolfo foi intimado e providenciou a adequação da propaganda dentro do prazo estabelecido pela Justiça. O juiz reconheceu a regularização, mas entendeu que a correção posterior não afastava a responsabilidade pela propaganda que já havia sido veiculada.

Com isso, o magistrado determinou o pagamento de R$ 5 mil, com fundamento no artigo 39, § 8º, da Lei nº 9.504/1997 e no artigo 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019.

Caso semelhante já havia sido registrado em Dourados

Dias antes da decisão em Campo Grande, a Justiça Eleitoral também havia determinado a retirada de propagandas consideradas irregulares nos comitês de Rodolfo Nogueira e Gianni Nogueira, em Dourados.

Naquele caso, a decisão foi do juiz Luiz Tadeu Barbosa da Silva e também teve origem em representação apresentada por Tiago Botelho. A Justiça considerou irregular a utilização de peças justapostas que, analisadas em conjunto, ultrapassariam o limite de 4 metros quadrados, produzindo efeito visual semelhante ao de outdoor.

A decisão determinou a retirada das peças e estabeleceu multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento da ordem. A medida atingiu os comitês dos dois candidatos em Dourados.

Os dois episódios, porém, são processos distintos. Em Campo Grande, Rodolfo foi efetivamente condenado ao pagamento de R$ 5 mil pela propaganda que já havia sido instalada. Em Dourados, a decisão localizada determinou a retirada das peças e estabeleceu multa para eventual descumprimento.

Os casos mostram a atuação da Justiça Eleitoral na fiscalização das regras referentes à propaganda nos comitês de campanha durante as eleições de 2026.

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