Decisão em Campo Grande ocorre após a Justiça Eleitoral já ter determinado a retirada de propaganda considerada irregular em comitês ligados ao deputado e à esposa, Gianni Nogueira, em Dourados
A Justiça Eleitoral condenou o deputado federal e candidato à reeleição Rodolfo Nogueira (PL) ao pagamento de R$ 5 mil por propaganda eleitoral irregular instalada em seu comitê de campanha, em Campo Grande.

A decisão foi proferida pelo juiz Fernando Bonfim Duque Estrada, após representação apresentada pelo candidato a deputado estadual Tiago Botelho (PT). Segundo a decisão, a composição de placas, adesivações e outros elementos instalados na estrutura do comitê produzia efeito visual único semelhante ao de um outdoor, o que é proibido pela legislação eleitoral.
A propaganda estava instalada no comitê localizado no cruzamento da Rua Oceano Atlântico com a Avenida Arquiteto Rubens Gil de Camillo, na Capital, e apresentava nome, número, imagem e identificação eleitoral do candidato.
Rodolfo foi intimado e providenciou a adequação da propaganda dentro do prazo estabelecido pela Justiça. O juiz reconheceu a regularização, mas entendeu que a correção posterior não afastava a responsabilidade pela propaganda que já havia sido veiculada.
Com isso, o magistrado determinou o pagamento de R$ 5 mil, com fundamento no artigo 39, § 8º, da Lei nº 9.504/1997 e no artigo 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Caso semelhante já havia sido registrado em Dourados
Dias antes da decisão em Campo Grande, a Justiça Eleitoral também havia determinado a retirada de propagandas consideradas irregulares nos comitês de Rodolfo Nogueira e Gianni Nogueira, em Dourados.
Naquele caso, a decisão foi do juiz Luiz Tadeu Barbosa da Silva e também teve origem em representação apresentada por Tiago Botelho. A Justiça considerou irregular a utilização de peças justapostas que, analisadas em conjunto, ultrapassariam o limite de 4 metros quadrados, produzindo efeito visual semelhante ao de outdoor.
A decisão determinou a retirada das peças e estabeleceu multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento da ordem. A medida atingiu os comitês dos dois candidatos em Dourados.
Os dois episódios, porém, são processos distintos. Em Campo Grande, Rodolfo foi efetivamente condenado ao pagamento de R$ 5 mil pela propaganda que já havia sido instalada. Em Dourados, a decisão localizada determinou a retirada das peças e estabeleceu multa para eventual descumprimento.
Os casos mostram a atuação da Justiça Eleitoral na fiscalização das regras referentes à propaganda nos comitês de campanha durante as eleições de 2026.


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