Nova legislação municipal acompanha avanços na proteção às mulheres promovidos pela legislação federal durante o governo do presidente Lula
Uma proposta apresentada pela vereadora Adriana Nabhan durante sessão da Câmara Municipal de Coxim, em 16 de junho de 2026, avançou no Legislativo e resultou na Lei Ordinária nº 2.086/2026, que estabelece medidas voltadas à proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e de seus filhos.
A iniciativa apresentada em junho previa prioridade na matrícula e na transferência escolar dos filhos e dependentes de mulheres em situação de violência doméstica, além de medidas destinadas à preservação do sigilo das informações escolares. O objetivo é reduzir o risco de que os dados da mulher ou das crianças sejam utilizados pelo agressor para localizar a família após a saída de uma situação de violência.
Na ocasião, a proposta foi encaminhada ao Poder Executivo Municipal para análise da Procuradoria Jurídica e eventual retorno à Câmara para apreciação e votação. O conteúdo posteriormente avançou e passou a integrar a legislação municipal por meio da Lei Ordinária nº 2.086/2026.
A nova legislação estabelece mecanismos para facilitar o acesso e a permanência dos filhos dessas mulheres na rede pública de ensino, considerando situações em que a vítima precisa mudar de endereço para se afastar do agressor e preservar a segurança da família.
A medida está inserida em um contexto mais amplo de fortalecimento das políticas públicas de proteção às mulheres no país. No âmbito federal, mudanças promovidas durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ampliaram mecanismos previstos na Lei Maria da Penha. Entre elas está a Lei Federal nº 14.674/2023, que passou a permitir a concessão de auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Em Coxim, a discussão sobre essas medidas foi levada à Câmara por Adriana Nabhan em junho, quando a parlamentar apresentou propostas voltadas tanto à possibilidade de criação de um programa municipal de auxílio-aluguel quanto à proteção dos filhos das vítimas no ambiente escolar.
A lógica das medidas é ampliar a rede de proteção para além do atendimento imediato à ocorrência de violência. A garantia de moradia, o acesso à educação e a proteção das informações pessoais podem ser fatores importantes para que mulheres e crianças consigam deixar situações de violência e reconstruir suas vidas com maior segurança.
A aprovação da Lei Ordinária nº 2.086/2026 representa, portanto, a continuidade de uma discussão iniciada no Legislativo municipal em junho e que posteriormente avançou para a criação de uma norma específica de proteção às mulheres e seus dependentes.
A medida também reforça a importância da articulação entre políticas públicas municipais e os avanços estabelecidos na legislação federal, permitindo que instrumentos de proteção sejam incorporados à realidade local e ampliem a segurança de mulheres e crianças em situação de violência doméstica.



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