Decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos rejeitou pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ladário; contribuição passou de R$ 35 para R$ 450
A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, neste mês, a cobrança de R$ 450 mensais para cônjuges de beneficiários da Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (Cassems), após rejeitar mais um pedido para suspender o reajuste da contribuição.

A decisão foi tomada pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em ação apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ladário.
O pedido buscava a suspensão do novo valor até que a discussão sobre o reajuste fosse analisada de forma definitiva pela Justiça. Por enquanto, porém, a cobrança permanece válida.
Contribuição passou de R$ 35 para R$ 450
O reajuste está entre os principais pontos de questionamento apresentados por entidades que representam beneficiários da Cassems.
Antes da mudança, a contribuição mensal dos cônjuges era de R$ 35. Com a nova regra, o valor passou para R$ 450, representando uma elevação de aproximadamente 1.185%.
Na decisão, o magistrado avaliou que, neste momento processual, não ficou demonstrado que a decisão do Conselho de Administração da Cassems que aprovou o novo valor tenha desrespeitado os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Segundo a decisão judicial, a Cassems apresentou dois pareceres técnicos atuariais que apontaram a necessidade de recomposição dos valores para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do plano.
O entendimento apresentado no processo é de que a atualização da contribuição estaria relacionada à necessidade de assegurar a sustentabilidade do sistema e a continuidade da assistência aos beneficiários.
Justiça já analisou outros pedidos
A decisão envolvendo o sindicato de Ladário ocorre após outras iniciativas judiciais que também questionaram o reajuste.
De acordo com as informações apresentadas no processo, pedidos anteriores foram apresentados por diferentes entidades e representantes, entre eles o deputado estadual João Henrique Catan, o Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul (Sinpol), o Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Corumbá (Simted) e o advogado Oswaldo Meza.
Até o momento, as decisões citadas no processo não determinaram a suspensão da cobrança.
É importante destacar, porém, que a rejeição dos pedidos de liminar não significa necessariamente o encerramento das discussões judiciais. Os processos continuam sujeitos à análise da Justiça e podem ter novos desdobramentos.
Cobrança continua enquanto processo tramita
Com a decisão mais recente, os beneficiários que possuem cônjuges vinculados ao plano continuam sujeitos à contribuição mensal de R$ 450.
O juiz considerou, nesta fase do processo, que o valor definido pelo Conselho de Administração da Cassems está respaldado pelos estudos técnicos apresentados pela entidade e não identificou elementos suficientes para determinar a suspensão imediata da cobrança.
A questão, entretanto, continua gerando questionamentos entre servidores e entidades representativas, principalmente em razão do impacto provocado pela mudança de R$ 35 para R$ 450.
A Folha Publicitária acompanha os desdobramentos do caso e novas decisões que possam alterar a situação dos beneficiários.



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