Advogado pede a nulidade do termo aditivo da concessão da rodovia, a realização de uma nova licitação e afirma que mudanças reduziram as obras previstas enquanto autorizam aumentos nas tarifas; Justiça determinou o prosseguimento da ação, mas manteve a cobrança do pedágio
A concessão da BR-163 em Mato Grosso do Sul voltou ao centro do debate jurídico. Uma ação popular protocolada na Justiça Federal busca anular o Termo Aditivo nº 006/2025, firmado entre a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária Motiva Pantanal, antiga CCR MSVia, responsável pela administração da rodovia.
O processo foi distribuído à 4ª Vara Federal de Campo Grande e questiona a legalidade das alterações promovidas no contrato de concessão, que redefiniu o cronograma de investimentos, o prazo contratual e as regras tarifárias da principal rodovia federal que corta o Estado.
Na decisão inicial, o juiz federal substituto Guilherme Lopes Leite negou o pedido de suspensão imediata da cobrança do pedágio. O magistrado entendeu que, antes da análise da medida de urgência, é necessário ouvir os órgãos e empresas envolvidos no processo. Com isso, o contrato permanece em vigor enquanto a ação segue tramitando.
Advogado questiona mudanças sem nova licitação
A ação foi proposta pelo advogado Oswaldo Meza Baptista, que sustenta que o termo aditivo promoveu alterações significativas nas condições originais da concessão sem a realização de uma nova licitação pública.
Segundo a petição, foram modificados aspectos considerados essenciais do contrato, como o prazo da concessão, a matriz de riscos, as obrigações da concessionária e a política tarifária.
Na avaliação do autor da ação, mudanças dessa magnitude deveriam ter sido precedidas de um novo processo licitatório, garantindo ampla concorrência e observando os princípios constitucionais da administração pública.
Redução das obras de duplicação
Entre os principais argumentos apresentados está a redução da obrigação de duplicação da BR-163. Conforme os cálculos apresentados na ação, cerca de 150 quilômetros da rodovia já haviam sido duplicados desde o início da concessão. Dessa forma, ainda restariam aproximadamente 656 quilômetros para cumprir o contrato original.
Entretanto, o novo aditivo prevê a execução de cerca de 203 quilômetros de duplicação, número que, segundo o advogado, representa uma redução de aproximadamente 69% da obrigação remanescente anteriormente prevista.
A ação sustenta que a alteração compromete o objetivo inicial da concessão, firmada para ampliar a capacidade da rodovia e melhorar as condições de segurança para os usuários.
Pedágio também é alvo dos questionamentos
Outro ponto levantado na ação diz respeito às tarifas de pedágio. Embora o novo contrato reduza a extensão das obras previstas, a petição afirma que foram estabelecidos reajustes escalonados da tarifa básica, condicionados ao cumprimento de metas e às revisões contratuais realizadas pela ANTT.
Segundo o documento, os aumentos previstos podem alcançar percentuais de 33,64%, 25,17% e 20,09%, conforme a evolução das obrigações assumidas pela concessionária.
O advogado argumenta que essa combinação entre redução das obras e aumento das tarifas merece análise do Poder Judiciário.
Prazo da concessão também é questionado
A ação popular também questiona a duração da concessão. Embora a divulgação oficial tenha informado um novo contrato com vigência de 29 anos, o advogado afirma que o termo aditivo prevê hipóteses de prorrogação que poderiam estender a exploração da rodovia por até 49 anos.
Segundo a petição, essa possibilidade não teria sido suficientemente esclarecida ao mercado nem à sociedade durante o processo de repactuação do contrato.
Processo competitivo sem concorrentes
Outro argumento apresentado é que o processo competitivo realizado para a continuidade da concessão terminou sem a apresentação de propostas concorrentes.
Na avaliação do autor da ação, a ausência de interessados impediu uma efetiva disputa de mercado, permitindo a permanência da atual controladora na administração da BR-163.
A petição também menciona que, ao longo da concessão, a empresa teria recebido benefícios financeiros, incentivos tributários e linhas de financiamento público, enquanto parte significativa das obras inicialmente previstas permaneceu sem execução.
Justiça mantém contrato em vigor
Apesar dos questionamentos apresentados, a Justiça Federal não concedeu, neste primeiro momento, a suspensão da cobrança do pedágio nem interrompeu os efeitos do novo contrato.
A decisão inicial apenas determinou o regular prosseguimento do processo, com a citação da União, da ANTT, da Motiva Pantanal e dos demais envolvidos para apresentação de defesa no prazo legal.
Somente após a manifestação das partes é que o Judiciário deverá analisar novamente os pedidos formulados pelo autor da ação.
Debate continua
A nova ação judicial surge poucos dias após o início da vigência do novo modelo de concessão da BR-163, que prevê um amplo cronograma de investimentos, recuperação da rodovia e novas etapas de duplicação.
Nos últimos meses, representantes da Motiva Pantanal apresentaram o planejamento de obras para lideranças políticas e empresariais de municípios cortados pela BR-163, incluindo Coxim, destacando investimentos em infraestrutura, regularização de acessos e melhorias operacionais ao longo da rodovia.
Agora, a legalidade das alterações promovidas no contrato passa a ser discutida na Justiça Federal, enquanto usuários da BR-163 acompanham o desenrolar de uma ação que poderá influenciar o futuro da principal rodovia de Mato Grosso do Sul.



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