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Nova lei de Lula fortalece a indústria da saúde e a produção de medicamentos no Brasil Foto: Ricardo Stuckert
Nova lei de Lula fortalece a indústria da saúde e a produção de medicamentos no Brasil

Nova estratégia busca ampliar a produção nacional de medicamentos, vacinas e insumos estratégicos, fortalecendo o SUS e reduzindo a dependência de importações

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (21) a lei que institui a Estratégia Nacional do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS), iniciativa voltada ao fortalecimento da produção nacional de medicamentos, vacinas, equipamentos e outros insumos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS).

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Ao anunciar a medida, Lula afirmou que a saúde deve ser tratada como investimento e destacou que a pandemia da Covid-19 evidenciou a necessidade de o Brasil ampliar sua capacidade de produção nacional para reduzir a dependência de fornecedores estrangeiros em momentos de crise sanitária.

Segundo o presidente, a estratégia busca fortalecer o SUS, estimular a inovação científica e tecnológica, ampliar a geração de empregos e garantir maior soberania ao país na produção de insumos considerados essenciais.

Lula também destacou avanços já alcançados pelo governo na área da saúde, como a retomada da produção nacional de insulina após duas décadas e o desenvolvimento da vacina contra o vírus sincicial respiratório (VSR), causador da bronquiolite, que, segundo o governo federal, deverá contribuir para reduzir as internações provocadas pela doença.

De acordo com o governo, a nova estratégia pretende integrar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento da indústria da saúde, incentivando investimentos em pesquisa, inovação e produção nacional, além de fortalecer a capacidade de resposta do Brasil diante de futuras emergências sanitárias.

A iniciativa faz parte da política de reindustrialização do país e busca consolidar o Complexo Econômico-Industrial da Saúde como um dos setores estratégicos para o desenvolvimento econômico e social brasileiro.

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