O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) manteve a decisão da 12ª Zona Eleitoral de Coxim que aplicou multa de R$ 15 mil ao prefeito Edilson Magro (PP), em razão da permanência de publicações institucionais no perfil oficial da Prefeitura de Coxim no Instagram durante o período eleitoral de 2024.
Ao analisar o recurso apresentado pela defesa do prefeito, o Tribunal rejeitou os argumentos que apontavam nulidade do processo pela ausência de citação do vice-prefeito, além da alegação de cerceamento de defesa e do pedido para redução do valor da multa.
Segundo o acórdão, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que a participação do vice-prefeito no processo somente é obrigatória quando a decisão possa afetar o mandato ou o diploma eleitoral, o que não ocorre em casos de aplicação exclusivamente de multa.
Os desembargadores também entenderam que a defesa apresentada fora do prazo não poderia ser considerada, destacando que o prefeito foi regularmente citado e teve oportunidade de se manifestar dentro do período previsto pela legislação.
No mérito, o TRE-MS concluiu que a permanência de publicações institucionais em redes sociais oficiais nos três meses que antecedem as eleições configura a conduta prevista no artigo 73, inciso VI, alínea "b", da Lei das Eleições, ainda que as postagens tenham caráter informativo ou decorram de falha técnica. Conforme o entendimento do Tribunal, cabe ao chefe do Poder Executivo fiscalizar e determinar a retirada desse tipo de conteúdo durante o período de restrição eleitoral.
Ao manter a sentença, o colegiado considerou que a multa de R$ 15 mil é proporcional ao caso, levando em conta a quantidade de publicações mantidas no perfil oficial da Prefeitura e o alcance da divulgação, seguindo entendimento consolidado pelo TSE.
A decisão mantém apenas a penalidade de natureza pecuniária, sem qualquer repercussão sobre o mandato do prefeito.




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