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TRE mantém decisão que aplicou multa ao prefeito Edilson Magro por publicações institucionais durante período eleitoral
TRE mantém decisão que aplicou multa ao prefeito Edilson Magro por publicações institucionais durante período eleitoral


O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) manteve a decisão da 12ª Zona Eleitoral de Coxim que aplicou multa de R$ 15 mil ao prefeito Edilson Magro (PP), em razão da permanência de publicações institucionais no perfil oficial da Prefeitura de Coxim no Instagram durante o período eleitoral de 2024.

Ao analisar o recurso apresentado pela defesa do prefeito, o Tribunal rejeitou os argumentos que apontavam nulidade do processo pela ausência de citação do vice-prefeito, além da alegação de cerceamento de defesa e do pedido para redução do valor da multa.

Segundo o acórdão, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que a participação do vice-prefeito no processo somente é obrigatória quando a decisão possa afetar o mandato ou o diploma eleitoral, o que não ocorre em casos de aplicação exclusivamente de multa.

Os desembargadores também entenderam que a defesa apresentada fora do prazo não poderia ser considerada, destacando que o prefeito foi regularmente citado e teve oportunidade de se manifestar dentro do período previsto pela legislação.

No mérito, o TRE-MS concluiu que a permanência de publicações institucionais em redes sociais oficiais nos três meses que antecedem as eleições configura a conduta prevista no artigo 73, inciso VI, alínea "b", da Lei das Eleições, ainda que as postagens tenham caráter informativo ou decorram de falha técnica. Conforme o entendimento do Tribunal, cabe ao chefe do Poder Executivo fiscalizar e determinar a retirada desse tipo de conteúdo durante o período de restrição eleitoral.

Ao manter a sentença, o colegiado considerou que a multa de R$ 15 mil é proporcional ao caso, levando em conta a quantidade de publicações mantidas no perfil oficial da Prefeitura e o alcance da divulgação, seguindo entendimento consolidado pelo TSE.

A decisão mantém apenas a penalidade de natureza pecuniária, sem qualquer repercussão sobre o mandato do prefeito.

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