Tribunal entendeu que o compartilhamento de material gráfico custeado com recursos do Fundo Eleitoral entre candidatos de partidos diferentes na eleição proporcional contrariou as regras da prestação de contas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a desaprovação das contas da campanha de Pedro Ronny Argerin e Ingrid Delamare Teixeira, candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeita de Coxim nas eleições municipais de 2024. A decisão confirmou o entendimento de que houve irregularidade na utilização de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), determinando a devolução de R$ 41.829,00 ao Tesouro Nacional.
O processo teve origem na análise da prestação de contas da campanha eleitoral. Em primeira instância, a Justiça Eleitoral desaprovou as contas ao entender que materiais gráficos de campanha, como santinhos, colinhas e adesivos, produzidos com recursos do FEFC, foram compartilhados com candidatos a vereador de partidos diferentes, embora integrassem a mesma coligação para a disputa majoritária.
Posteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) reformou parcialmente essa decisão, aprovando as contas com ressalvas e afastando a devolução dos R$ 41.829,00, mantendo apenas a restituição de R$ 1.400,00 referente a outra irregularidade apontada na prestação de contas.
Inconformado com esse entendimento, o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE. Ao analisar o caso, o ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva concluiu que a legislação eleitoral não permite que recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha sejam utilizados, ainda que de forma indireta, para beneficiar candidatos proporcionais de partidos distintos, mesmo quando esses partidos estejam unidos em uma coligação para a eleição majoritária.
Segundo o acórdão, o compartilhamento do material gráfico custeado com recursos públicos do FEFC caracteriza uma doação estimável em dinheiro, modalidade que também está sujeita às restrições previstas na legislação eleitoral.
O relator destacou ainda que a irregularidade correspondeu a R$ 41.829,00, equivalente a aproximadamente 33,46% de todos os recursos movimentados durante a campanha, percentual considerado expressivo pela jurisprudência do TSE para impedir a aprovação das contas apenas com ressalvas.
Após a decisão individual que restabeleceu a sentença de primeiro grau, a defesa apresentou agravo interno, sustentando que não houve repasse de recursos financeiros, mas apenas compartilhamento de material de propaganda entre candidatos da coligação majoritária. Os advogados também defenderam que a legislação permitiria esse tipo de publicidade conjunta.
Ao apreciar o recurso, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral rejeitou, por unanimidade, os argumentos da defesa e confirmou integralmente o entendimento do relator. Para os ministros, a vedação prevista na Resolução nº 23.607/2019 também alcança as chamadas doações estimáveis em dinheiro, incluindo materiais gráficos produzidos com recursos do Fundo Eleitoral.
Com isso, ficou mantida a desaprovação das contas da campanha e a determinação para devolução de R$ 41.829,00 ao Tesouro Nacional.
Decisão trata da prestação de contas
O julgamento analisou exclusivamente a regularidade da prestação de contas da campanha eleitoral de 2024 e a aplicação das normas referentes ao uso dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
O acórdão não trata de crime eleitoral, abuso de poder ou cassação de mandato, limitando-se à análise técnica da utilização dos recursos públicos destinados ao financiamento da campanha.
A Folha Publicitária deixa espaço aberto para manifestação de Pedro Ronny Argerin e de sua defesa. Caso haja posicionamento oficial, esta matéria poderá ser atualizada para incluir a íntegra ou o resumo das informações apresentadas.




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