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Justiça pede manifestação da Cassems antes de decidir sobre reajuste de 1.185% na taxa de cônjuge
Justiça pede manifestação da Cassems antes de decidir sobre reajuste de 1.185% na taxa de cônjuge


A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Cassems se manifeste antes da análise dos pedidos de liminar que buscam suspender o reajuste da chamada “taxa de cônjuge”, que prevê aumento de 1.185%.

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A medida eleva o valor mensal de R$ 35 para R$ 450 e, conforme o cronograma anunciado, deve entrar em vigor até o dia 26 deste mês. Inicialmente, a cobrança estava prevista para começar no dia 10, mas foi adiada.

As ações foram protocoladas por entidades representativas de servidores, entre elas o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ladário, o Simted de Corumbá e o Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul. Os pedidos contestam o reajuste e solicitam decisão liminar para suspensão imediata da cobrança.

O caso é analisado na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. O juiz responsável, Eduardo Lacerda Trevisan, decidiu que, antes de apreciar os pedidos de urgência, é necessário ouvir a Cassems.

“Entendo por bem, antes de analisar a liminar postulada, oportunizar a manifestação da parte ré acerca dos pedidos liminares formulados”, afirmou o magistrado na decisão.

A entidade terá prazo de 72 horas para se manifestar. Em seguida, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) também deverá emitir parecer no mesmo prazo.

Com isso, a decisão sobre o pedido de suspensão do reajuste deve ocorrer apenas após o início previsto da nova cobrança.

Em sua justificativa, a Cassems afirma que o reajuste busca reduzir o déficit financeiro do sistema. Segundo a entidade, a arrecadação com contribuições de cônjuges foi de R$ 61 milhões, enquanto as despesas com assistência à saúde chegaram a R$ 250 milhões no último ano, gerando um déficit estimado em R$ 181 milhões.

Antes desse despacho, o próprio magistrado havia extinguido uma ação popular sobre o tema, movida pelo deputado estadual João Henrique Catan (Novo), sob o entendimento de que a Cassems possui natureza jurídica privada e que a adesão ao plano é facultativa.

O caso segue em análise e ainda não há decisão sobre a suspensão ou manutenção do reajuste.

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