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Câmara de Coxim aprova projeto que amplia direitos e acessibilidade para pessoas com TEA
Câmara de Coxim aprova projeto que amplia direitos e acessibilidade para pessoas com TEA


A Câmara Municipal de Coxim aprovou por unanimidade, durante a sessão ordinária desta terça-feira (26), o Projeto de Lei nº 15/2026, que assegura às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de portar alimentos para consumo próprio, além de utensílios e objetos de uso pessoal em estabelecimentos comerciais, instituições de ensino e espaços públicos e privados do município.

A proposta, de autoria do vereador Marcinho Souza, busca atender necessidades específicas de pessoas autistas, especialmente nos casos de seletividade alimentar, sensibilidade sensorial e dependência de utensílios adaptados para a alimentação e o bem-estar.

Pelo texto aprovado, fica garantido o ingresso e a permanência de pessoas com TEA em qualquer local público ou privado portando alimentos para consumo próprio, mesmo que o estabelecimento já ofereça ou comercialize alimentação.

A medida também autoriza o porte de itens como pratos, copos, talheres, marmitas e recipientes adaptados às necessidades individuais da pessoa autista.

Para a utilização do benefício, poderá ser solicitada a apresentação de laudo médico, carteira de identificação da pessoa com TEA ou outro documento que comprove a condição, além do uso do cordão de identificação acompanhado da documentação comprobatória.

No ambiente escolar, o projeto garante aos estudantes com TEA o direito de levar alimentos preparados em casa, respeitando restrições alimentares e casos de seletividade alimentar.

A responsabilidade pela preparação, acondicionamento, transporte e qualidade dos alimentos será das famílias ou responsáveis legais. Já as instituições de ensino deverão disponibilizar, dentro de suas possibilidades estruturais, um espaço adequado para armazenamento e consumo desses alimentos.

Com a aprovação em plenário, o projeto segue agora para análise e sanção do Poder Executivo Municipal. Caso seja sancionado, a nova legislação entrará em vigor a partir de sua publicação oficial.

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