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Justiça Eleitoral determina retirada de vídeo de João Henrique por falta de identificação de IA
Justiça Eleitoral determina retirada de vídeo de João Henrique por falta de identificação de IA

Deputado tem 24 horas para remover publicação produzida com inteligência artificial; decisão prevê multa diária em caso de descumprimento

A Justiça Eleitoral determinou, na terça-feira (9), que o deputado estadual João Henrique Catan (Novo) retire do ar um vídeo publicado em suas redes sociais e produzido com uso de inteligência artificial (IA). A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Fernando Bonfim Duque Estrada após representação apresentada pelo Diretório Estadual do Progressistas (PP), integrante da Federação União Progressista.

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O caso envolve o primeiro episódio da série “Os Intocáveis MS”, divulgado no perfil do parlamentar no Instagram. Segundo a ação, o conteúdo foi produzido integralmente com ferramentas de inteligência artificial e impulsionado mediante pagamento na plataforma, sem apresentar de forma clara e destacada a identificação obrigatória exigida pela legislação eleitoral.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado entendeu que há indícios de descumprimento das normas que regulam o uso de conteúdo sintético na propaganda eleitoral e na pré-campanha.

Na representação, a Federação União Progressista alegou que a publicação, além de conter críticas à gestão estadual, foi veiculada sem a rotulagem exigida para materiais produzidos por inteligência artificial, contrariando normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Decisão

Na decisão publicada na terça-feira (9), o juiz destacou que o vídeo apresenta características típicas de material gerado artificialmente, incluindo imagens e vozes sintéticas, além da presença da marca d'água "Veo", ferramenta utilizada para geração de vídeos por inteligência artificial.

Segundo Fernando Bonfim, a legislação eleitoral exige que conteúdos produzidos ou manipulados por IA sejam identificados de maneira explícita, destacada e acessível ao público.

"A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, de conteúdo sintético multimídia gerado por meio de inteligência artificial ou tecnologia equivalente impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada", registrou o magistrado.

Ainda de acordo com a decisão, a ausência desse aviso pode induzir o eleitorado a erro, motivo pelo qual foi determinada a retirada da publicação.

O juiz estabeleceu prazo de 24 horas para cumprimento da ordem judicial. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$ 30 mil.

Além da remoção do conteúdo, João Henrique recebeu prazo de dois dias para apresentar defesa.

Uso de IA entra no radar da Justiça Eleitoral

O episódio ocorre em meio ao fortalecimento das regras eleitorais voltadas ao uso de inteligência artificial em conteúdos políticos.

Nas eleições de 2026, candidatos, partidos e agentes políticos poderão utilizar ferramentas de IA em suas estratégias de comunicação, mas deverão seguir exigências de transparência estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Entre as determinações está a obrigatoriedade de informar quando imagens, vídeos, áudios ou outros materiais tiverem sido produzidos ou alterados por tecnologias capazes de criar conteúdos sintéticos.

A medida busca garantir que os eleitores tenham conhecimento sobre a origem do material consumido durante o período eleitoral e de pré-campanha.

Disputa política antecipada

O vídeo questionado integra uma série publicada por João Henrique com críticas à gestão do governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel.

Embora a decisão judicial não analise o mérito das críticas apresentadas no conteúdo, o caso evidencia a antecipação das movimentações políticas que já começam a marcar o cenário eleitoral de 2026 em Mato Grosso do Sul.

Neste momento, a discussão analisada pela Justiça Eleitoral está concentrada exclusivamente no cumprimento das regras sobre identificação obrigatória de conteúdos produzidos por inteligência artificial.

Até a publicação desta reportagem, não havia informação pública sobre eventual manifestação do deputado a respeito da decisão judicial.

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