Deputado tem 24 horas para remover publicação produzida com inteligência artificial; decisão prevê multa diária em caso de descumprimento
A Justiça Eleitoral determinou, na terça-feira (9), que o deputado estadual João Henrique Catan (Novo) retire do ar um vídeo publicado em suas redes sociais e produzido com uso de inteligência artificial (IA). A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Fernando Bonfim Duque Estrada após representação apresentada pelo Diretório Estadual do Progressistas (PP), integrante da Federação União Progressista.

O caso envolve o primeiro episódio da série “Os Intocáveis MS”, divulgado no perfil do parlamentar no Instagram. Segundo a ação, o conteúdo foi produzido integralmente com ferramentas de inteligência artificial e impulsionado mediante pagamento na plataforma, sem apresentar de forma clara e destacada a identificação obrigatória exigida pela legislação eleitoral.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado entendeu que há indícios de descumprimento das normas que regulam o uso de conteúdo sintético na propaganda eleitoral e na pré-campanha.
Na representação, a Federação União Progressista alegou que a publicação, além de conter críticas à gestão estadual, foi veiculada sem a rotulagem exigida para materiais produzidos por inteligência artificial, contrariando normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Decisão
Na decisão publicada na terça-feira (9), o juiz destacou que o vídeo apresenta características típicas de material gerado artificialmente, incluindo imagens e vozes sintéticas, além da presença da marca d'água "Veo", ferramenta utilizada para geração de vídeos por inteligência artificial.
Segundo Fernando Bonfim, a legislação eleitoral exige que conteúdos produzidos ou manipulados por IA sejam identificados de maneira explícita, destacada e acessível ao público.
"A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, de conteúdo sintético multimídia gerado por meio de inteligência artificial ou tecnologia equivalente impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada", registrou o magistrado.
Ainda de acordo com a decisão, a ausência desse aviso pode induzir o eleitorado a erro, motivo pelo qual foi determinada a retirada da publicação.
O juiz estabeleceu prazo de 24 horas para cumprimento da ordem judicial. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$ 30 mil.
Além da remoção do conteúdo, João Henrique recebeu prazo de dois dias para apresentar defesa.
Uso de IA entra no radar da Justiça Eleitoral
O episódio ocorre em meio ao fortalecimento das regras eleitorais voltadas ao uso de inteligência artificial em conteúdos políticos.
Nas eleições de 2026, candidatos, partidos e agentes políticos poderão utilizar ferramentas de IA em suas estratégias de comunicação, mas deverão seguir exigências de transparência estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Entre as determinações está a obrigatoriedade de informar quando imagens, vídeos, áudios ou outros materiais tiverem sido produzidos ou alterados por tecnologias capazes de criar conteúdos sintéticos.
A medida busca garantir que os eleitores tenham conhecimento sobre a origem do material consumido durante o período eleitoral e de pré-campanha.
Disputa política antecipada
O vídeo questionado integra uma série publicada por João Henrique com críticas à gestão do governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel.
Embora a decisão judicial não analise o mérito das críticas apresentadas no conteúdo, o caso evidencia a antecipação das movimentações políticas que já começam a marcar o cenário eleitoral de 2026 em Mato Grosso do Sul.
Neste momento, a discussão analisada pela Justiça Eleitoral está concentrada exclusivamente no cumprimento das regras sobre identificação obrigatória de conteúdos produzidos por inteligência artificial.
Até a publicação desta reportagem, não havia informação pública sobre eventual manifestação do deputado a respeito da decisão judicial.


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