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MS institui lei de combate ao racismo religioso contra comunidades negras e indígenas
MS institui lei de combate ao racismo religioso contra comunidades negras e indígenas

Proposta é de autoria da deputada estadual Gleice Jane e busca enfrentar casos de intolerância contra religiões de matriz africana, afro-brasileira e espiritualidades indígenas

Mato Grosso do Sul passou a contar, a partir desta quinta-feira (12), com uma nova legislação voltada ao enfrentamento do racismo religioso contra comunidades negras e indígenas. A medida está prevista na Lei Estadual nº 6.556/2026, de autoria da deputada estadual Gleice Jane, e tem como objetivo combater a intolerância religiosa e a estigmatização de povos que seguem religiões de matriz africana, afro-brasileira e espiritualidades indígenas.

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De acordo com a parlamentar, a iniciativa busca ampliar a proteção e garantir respeito às manifestações religiosas historicamente alvo de discriminação. Ao defender a proposta, Gleice Jane destacou que o enfrentamento ao racismo exige uma postura ativa da sociedade.

“Não basta apenas não ser racista, é necessário que a sociedade adote um comportamento antirracista”, afirmou.

Casos de intolerância motivaram proposta

Na justificativa do projeto, a deputada mencionou um caso investigado pela Polícia Civil em Dourados envolvendo suspeita de intolerância religiosa. O episódio diz respeito a um suposto incêndio criminoso em uma casa de candomblé identificada como Ailé Asé Alaketú Apó Asumaré Obaluayé.

Segundo a parlamentar, situações semelhantes já foram registradas anteriormente na região, incluindo outro incêndio que teria provocado o cancelamento da tradicional Festa de Maria Mulambo, evento religioso ligado às tradições afro-brasileiras.

Ações previstas na nova legislação

A lei estabelece diretrizes para a promoção de orientações e medidas voltadas ao enfrentamento do racismo religioso, além do combate à violência direcionada a praticantes dessas religiões, seus símbolos, indumentárias e locais de culto.

Entre as iniciativas previstas estão ações de comunicação social e conscientização sobre a liberdade de consciência e de crença, direito garantido pela Constituição Federal, além do incentivo à proteção dos espaços religiosos e de suas liturgias.

Para os efeitos da legislação, o racismo religioso é definido como qualquer ato praticado por indivíduos do setor público ou privado que resulte em discriminação contra comunidades negras ou indígenas, ou que restrinja direitos coletivos ou individuais em razão da prática de religiões de matriz africana ou da espiritualidade e cosmologia indígena.

Direitos assegurados

O texto também reforça direitos aos praticantes dessas tradições religiosas, independentemente de raça, povo ou etnia. Entre eles estão o direito ao tratamento respeitoso e digno, à realização de rituais em espaços públicos ou privados — respeitadas as normas administrativas aplicadas a outras religiões e ao uso de vestimentas e adornos característicos em diferentes ambientes, inclusive em eventos solenes.

A legislação ainda assegura a possibilidade de assistência religiosa em instituições civis e militares de internação coletiva, públicas ou privadas, em condições semelhantes às oferecidas a representantes de outras religiões.

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