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Justiça suspende reeleição antecipada de Papy na Câmara de Campo Grande
Justiça suspende reeleição antecipada de Papy na Câmara de Campo Grande

Juiz entende que votação realizada em julho de 2025 ocorreu fora do período constitucional adequado

A Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a reeleição do vereador Papy e de toda a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande eleita para o biênio 2027/2028.

A decisão liminar foi proferida nesta terça-feira, 24 de fevereiro, pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital.

A ação popular foi movida pelos advogados Luiz Corrêa Pereira e Oswaldo Meza, que questionaram a legalidade da eleição realizada em julho de 2025, mais de um ano antes do período considerado constitucionalmente adequado.

Segundo a ação, a antecipação da votação viola princípios constitucionais como a alternância de poder, a legitimidade democrática e a contemporaneidade do pleito.

Fundamentação da decisão

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado entendeu que estão presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil: probabilidade do direito e perigo de dano.

Na decisão, o juiz destacou que o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que a eleição da Mesa Diretora deve ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato correspondente, respeitando o princípio da contemporaneidade.

Para o magistrado, a antecipação considerada “desarrazoada” compromete a alternância nos cargos de poder, reduz a representatividade institucional e pode gerar instabilidade política.

“O perigo na demora é institucional”, registrou o juiz ao justificar a suspensão imediata dos efeitos da eleição.

Efeitos imediatos

Com a liminar, ficam imediatamente suspensos os efeitos da eleição que reconduziu Papy à presidência e definiu a composição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028.

O mérito da ação ainda será analisado ao longo do processo. As partes rés foram intimadas e terão prazo de 30 dias para apresentar contestação. O Ministério Público atuará como fiscal da lei.

Caso a decisão seja confirmada ao final, a eleição poderá ser anulada de forma definitiva, com a realização de nova votação dentro do período constitucionalmente válido.

Fonte: O Contribuinte

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