Juiz entende que votação realizada em julho de 2025 ocorreu fora do período constitucional adequado
A Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a reeleição do vereador Papy e de toda a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande eleita para o biênio 2027/2028.
A decisão liminar foi proferida nesta terça-feira, 24 de fevereiro, pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital.
A ação popular foi movida pelos advogados Luiz Corrêa Pereira e Oswaldo Meza, que questionaram a legalidade da eleição realizada em julho de 2025, mais de um ano antes do período considerado constitucionalmente adequado.
Segundo a ação, a antecipação da votação viola princípios constitucionais como a alternância de poder, a legitimidade democrática e a contemporaneidade do pleito.
Fundamentação da decisão
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado entendeu que estão presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil: probabilidade do direito e perigo de dano.
Na decisão, o juiz destacou que o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que a eleição da Mesa Diretora deve ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato correspondente, respeitando o princípio da contemporaneidade.
Para o magistrado, a antecipação considerada “desarrazoada” compromete a alternância nos cargos de poder, reduz a representatividade institucional e pode gerar instabilidade política.
“O perigo na demora é institucional”, registrou o juiz ao justificar a suspensão imediata dos efeitos da eleição.
Efeitos imediatos
Com a liminar, ficam imediatamente suspensos os efeitos da eleição que reconduziu Papy à presidência e definiu a composição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028.
O mérito da ação ainda será analisado ao longo do processo. As partes rés foram intimadas e terão prazo de 30 dias para apresentar contestação. O Ministério Público atuará como fiscal da lei.
Caso a decisão seja confirmada ao final, a eleição poderá ser anulada de forma definitiva, com a realização de nova votação dentro do período constitucionalmente válido.
Fonte: O Contribuinte



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