Nova sobretaxa temporária substitui tarifas anuladas pelo tribunal e pode vigorar por até 150 dias sem aval do Congresso
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou neste sábado (21) que aumentará de 10% para 15% a tarifa global temporária sobre importações de todos os países, em reação direta à decisão da Suprema Corte que derrubou o tarifaço de seu governo imposto com base em uma lei de emergência econômica.

A nova tarifa foi anunciada menos de 24 horas depois de a Suprema Corte dos Estados Unidos decidir, por 6 votos a 3, que o presidente não tinha autoridade legal para impor tarifas amplas com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA), aprovada em 1977.
Para a maioria dos ministros, a norma não delega ao Executivo o poder de criar impostos ou tarifas, atribuição que a Constituição norte-americana reserva ao Congresso.
Diante da decisão, Donald Trump anunciou inicialmente a adoção de uma tarifa global de 10% sobre todas as importações, apresentada como substituta das sobretaxas anuladas pelo tribunal.
No entanto, no sábado (21), o presidente informou que elevaria o percentual para 15%, afirmando que esse é o “nível totalmente permitido e legalmente testado” pela legislação alternativa utilizada por seu governo.
A nova medida se baseia na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, que autoriza o presidente a impor restrições temporárias às importações em situações de desequilíbrio no balanço de pagamentos.
Esse dispositivo permite a adoção de tarifas por até 150 dias sem aprovação prévia do Congresso, prazo durante o qual o governo deve buscar respaldo legislativo para manter as medidas em vigor.
Em publicação na rede Truth Social, Trump afirmou que decidiu elevar a tarifa após analisar o julgamento da Suprema Corte, que classificou como “ridículo, mal redigido e extraordinariamente antiamericano”.
Segundo ele, a sobretaxa atingirá países que, em suas palavras, “roubaram os Estados Unidos durante décadas”, reiterando o uso de tarifas como eixo central de sua política econômica.
Apesar de reconhecer que a nova tarifa tem caráter temporário, o presidente indicou que pretende trabalhar, ao longo dos próximos meses, na formulação de novas tarifas que sejam “legalmente admissíveis”, admitindo que alternativas ao uso de leis de emergência são “mais complicadas”, mas insistindo que o Executivo dispõe de outros instrumentos para impor barreiras comerciais.
A decisão da Suprema Corte não afeta, em tese, tarifas adotadas com base em outras legislações, como aquelas justificadas por razões de segurança nacional, a exemplo das aplicadas aos setores de aço e alumínio, que permanecem em vigor.
Também não há definição, até o momento, sobre a eventual devolução de valores já arrecadados com as tarifas anuladas, questão que deve gerar novas disputas judiciais.
Fonte: Vermelho




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