Dados da Senatran confirmam 1,7 milhão de pedidos só em janeiro; novas regras dispensam autoescola e permitem até carro automático
Em vigor desde dezembro do ano passado, as novas regras para obtenção da Carteira Nacional de Trânsito vêm aumentando a procura do público, segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Os dados divulgados na última terça-feira (03/02) mostram que pedidos de habilitação subiram de 369,2 mil, em janeiro de 2025, para 1,7 milhão em janeiro de 2026, com as novas regras vigentes do programa CNH do Brasil.

Dentre as novidades, não há mais a obrigatoriedade de passar por uma autoescola para fazer as provas teórica e prática, o que reduziu consideravelmente o tempo - e os custos - de todo o processo. Ainda segundo o órgão, 24.754 cursos práticos já foram realizados por instrutores autônomos, categoria que passou a existir desde a atualização da norma pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Já os exames práticos subiram 11%, passando de 323 mil aplicações desde o início de 2026, contra os 291 mil do mesmo período do ano passado.
O número de pessoas que já concluíram os cursos teóricos também quadruplicou, passando de 196.707 para 824.494, alta de 319%, enquanto os exames teóricos foram de 171.232 para 225.462, uma alta de 32%.
Fim da baliza e teste com carro automático
Antigo 'terror' entre os candidatos, a prova prática passou a ter novo formato. Desde 1º de fevereiro, o novo Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, divulgado pelo Ministério dos Transportes, não conta mais com o exercício de baliza obrigatória, responsável por reprovar muita gente.
No novo modelo de avaliação, o examinador passa a considerar o desempenho e a conduta do candidato ao volante ao longo do trajeto. Além do fim da prova de baliza, também passa a ser permitido o uso de veículos automáticos pelos candidatos. E não existem mais faltas eliminatórias automáticas. Deixou o carro morrer? Não tem problema.
Os candidatos passam a ser avaliados pela soma de pontos decorrentes das infrações cometidas no percurso, dentro de um limite máximo de dez pontos. Os pesos mudam conforme a gravidade da infração (leve, média, grave e gravíssima).
Reprovação na prova prática: o que muda?
Antes, a reprovação era baseada em condutas específicas definidas na resolução, muitas delas eliminatórias, independentemente de serem infrações de trânsito. Agora, a avaliação considera exclusivamente as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Com isso, não existem mais faltas eliminatórias automáticas. O candidato é avaliado pela soma de pontos decorrentes das infrações cometidas no percurso, dentro de um limite máximo de dez pontos, com pesos diferentes conforme a gravidade da infração (leve, média, grave e gravíssima).
Condutas que não configuram infração de trânsito, por exemplo, “deixar o veículo morrer”, deixam de gerar reprovação. Já comportamentos que são infrações continuam sendo avaliados conforme a lei. Por exemplo, caso o examinador identifique que o candidato não apresenta condições mínimas de segurança, domínio do veículo ou equilíbrio emocional para conduzir, o exame pode ser interrompido sem atribuição de nota.




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