Decisão ressalta que críticas à gestão pública fazem parte do debate democrático
O juiz Flávio Renato Almeida Reys, da 2ª Vara Cível, negou o pedido da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), que buscava impor restrições a publicações em redes sociais e veículos de comunicação com críticas à sua gestão.

Na ação, a prefeita solicitou medidas para proibir comentários, vídeos e postagens considerados ofensivos ou críticos, alegando prejuízos à sua imagem. No entanto, ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o pedido extrapolava os limites legais e poderia configurar censura, contrariando princípios constitucionais ligados à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa.
A decisão destacou que agentes públicos, especialmente aqueles que ocupam cargos eletivos, estão sujeitos ao escrutínio da sociedade e à crítica política, inclusive em ambientes digitais, desde que não haja comprovação de crimes como calúnia, injúria ou difamação.
Apesar de negar o pedido mais amplo, o juiz acatou parcialmente a solicitação da prefeita e determinou a exclusão de apenas um dos dois vídeos citados no processo.
O caso reforça o entendimento do Judiciário de que críticas à administração pública e à atuação de autoridades não podem ser restringidas de forma generalizada, sob risco de violar garantias fundamentais previstas na Constituição.


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