Decisão cita "tumulto processual" causado por excesso de pedidos dos empresários do setor
O juiz responsável pelo processo que trata da tarifa do transporte coletivo decidiu suspender temporariamente o andamento da ação. A medida foi tomada após o magistrado avaliar que o processo está "tumultuado", devido ao grande número de pedidos apresentados pelos empresários do setor de ônibus.

Atualmente, a concessionária que opera o transporte público municipal recebe do município o valor de R$ 5,95 por passagem. No entanto, o embate judicial envolvendo o reajuste ou revisão desse valor tem se intensificado com sucessivas manifestações por parte da empresa, o que, segundo a Justiça, compromete a ordem e o bom andamento do processo.
A suspensão deve durar até que o cenário jurídico seja esclarecido e o processo possa seguir com mais objetividade. Ainda não há previsão de nova decisão.


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